Sem aproveitamento: Justiça anula em série concursos públicos realizados por prefeitura no Amazonas

Sem aproveitamento: Justiça anula em série concursos públicos realizados por prefeitura no Amazonas

A sucessão de vícios estruturais na condução de seis concursos públicos promovidos pelo Município de Manacapuru levou o Juízo da 1ª Vara da Comarca a decretar a nulidade integral de todos os certames, sem qualquer aproveitamento de fases, candidatos ou resultados.

A desorganização sistêmica de um concurso público — quando as falhas não são pontuais, mas se imbricam desde o edital até a correção das provas — configura vício de legalidade que torna o procedimento irreparável. É o que afirma a sentença da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru, ao anular integralmente seis concursos públicos realizados pelo Município em parceria com o Instituto Merkabah.

A decisão, assinada pelo juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, aponta um conjunto de ilegalidades que violou a isonomia, o contraditório, a publicidade e, sobretudo, a política de cotas, revertendo o processo seletivo a um estágio de absoluta insegurança jurídica.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Amazonas, que relatou um “cenário de disfunção estrutural” nos certames regidos pelos Editais 02/2024, 03/2024, 04/2025, 05/2024, 06/2024 e 07/2024. Entre as irregularidades mais graves, o magistrado destacou a implementação tardia e mal estruturada das cotas raciais e sociais, sem permitir que candidatos já inscritos migrassem para as modalidades recém-criadas; falhas no processamento da lista de cotas; ausência dos espelhos dos cartões de resposta; vedação de recursos contra o exame psicológico; subjetividade dos critérios avaliativos; e casos de candidatos classificados em provas realizadas simultaneamente — o que, por si só, já demonstrava quebra dos controles internos da banca.

Segundo a sentença, a política de cotas — instrumento constitucional de promoção da igualdade material — foi transformada em “fonte de discriminação e incerteza”. Ao incluir novas categorias de vagas depois de encerradas as inscrições, sem disciplinar a mudança de modalidade, os editais criaram “barreira indevida entre candidatos”, subvertendo o objetivo das ações afirmativas. O juiz lembrou que a Lei 12.990/2014 exige regras claras e observância rigorosa à concorrência concomitante entre vagas gerais e reservadas, o que não ocorreu. Houve casos de candidatos que preencheram todos os requisitos para concorrer à cota racial, mas foram indevidamente inseridos na lista geral — falhas atribuídas ao sistema de processamento da banca.

Também pesou para a anulação o quadro reiterado de falta de publicidade: “a ausência de espelhos dos cartões de resposta e de devolutivas das avaliações psicológicas inviabiliza o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o magistrado, citando precedentes do STF e STJ que exigem transparência mínima para assegurar o controle dos atos administrativos em concursos públicos. No edital do cargo de guarda municipal, a situação foi ainda mais grave: além da vedação absoluta de recurso contra o psicotécnico, os critérios eram vagos, subjetivos e sem parâmetros objetivos, o que viola entendimento consolidado do Supremo.

Para o juiz, os certames não apresentavam condições de saneamento. As irregularidades eram “múltiplas, substanciais, sistêmicas e interdependentes”, estendendo-se por todas as fases dos concursos. Qualquer tentativa de corrigir individualmente cada falha demandaria uma sequência de atos administrativos que “geraria tumulto processual ainda maior” e nova onda de judicializações, contrariando a eficiência e a duração razoável do processo. Assim, Palazzi Palis concluiu que “a anulação integral é medida impositiva para restabelecer a legalidade e a moralidade administrativa”.

A sentença, submetida ao reexame necessário, confirma a liminar que já suspendia os certames e declara nulos todos os atos deles decorrentes. Não houve condenação em honorários, nos termos da Lei da Ação Civil Pública. Com a decisão, Manacapuru deverá reiniciar o processo seletivo — desta vez, com regras claras, observância plena às ações afirmativas e garantia efetiva de transparência e controle pelos candidatos.

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