STJ valida escutas telefônicas e mantém condenação por associação ao tráfico no Alto Solimões

STJ valida escutas telefônicas e mantém condenação por associação ao tráfico no Alto Solimões

O Superior Tribunal de Justiça manteve a sentença de réu  condenado no Amazonas por associação para o tráfico de drogas ao negar provimento a recurso que se rebelava contra a penalização. A decisão, assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik e publicada nesta quinta-feira (27/11), consolidou que interceptações telefônicas — quando corroboradas por outros elementos — seguem sendo prova válida, especialmente em investigações do interior do Amazonas.

A defesa tentava restabelecer sentença absolutória da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, que havia afastado a materialidade por entender que as gravações não demonstravam vínculo estável e permanente entre o réu e demais investigados. Mas o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou a sentença, reconhecendo que as conversas captadas — somadas a depoimentos de delegados e policiais — evidenciavam atuação contínua do acusado no comércio ilícito na região do Alto Solimões.

Interceptações mostram rede ativa entre Santo Antônio do Içá, Tonantins e Tefé

O acórdão do TJAM destacou que os áudios revelaram pedidos regulares de skunk, oxi e cocaína; tratativas sobre carregamentos fracionados e locais de armazenagem; negociações com compradores e intermediários de vários municípios; vínculo duradouro com José Torquato Cardoso, o “Zezinho”, apontado como fornecedor direto.

Delegados responsáveis pela investigação informaram que o então investigado operava como peça permanente da cadeia de abastecimento do tráfico no Alto Solimões, utilizando inclusive um estabelecimento comercial para facilitar encomendas e entregas. Com base nesse conjunto, o TJAM fixou pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 300 dias-multa.

STJ: revisar provas é proibido

No agravo, a defesa insistiu que o caso envolvia “mera revaloração jurídica”, e não reexame de provas. Mas Paciornik rejeitou a tese: “A habitualidade e permanência do vínculo associativo foram reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Rever esse entendimento exigiria reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.” O ministro também reiterou que depoimentos de policiais prestados em juízo são prova idônea, salvo demonstração objetiva de parcialidade — o que não ocorreu.

Tese reafirmada no julgamento

A decisão alinha-se a precedentes recentes da Quinta e da Sexta Turma, segundo os quais: nterceptações telefônicas são prova válida, desde que acompanhadas de outros elementos; o crime do art. 35 exige vínculo estável e permanente, cuja verificação compete às instâncias ordinárias; o STJ não pode reavaliar fatos e provas em recurso especial.

Resultado

Com base na Súmula 568, o relator conheceu do agravo, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a condenação imposta pelo TJAM.

NÚMERO ÚNICO:0624616-38.2019.8.04.0001

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...