Moraes define estrutura para primeiras visitas, em execução penal, a Jair Bolsonaro

Moraes define estrutura para primeiras visitas, em execução penal, a Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal de Jair Messias Bolsonaro, autorizou nesta quinta-feira (27/11) as primeiras visitas familiares ao ex-presidente, que começou a cumprir pena de 27 anos e 3 meses após o trânsito em julgado da condenação pela tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e outros crimes conexos.

A autorização atende a pedido apresentado pela defesa no dia anterior, e segue estritamente as regras da Portaria SR/PF/DF nº 1.104/2024, norma que disciplina visitas a presos custodiados nas instalações da Polícia Federal no Distrito Federal.

Visitas seguirão protocolo rígido de segurança

De acordo com a portaria, visitas familiares devem ocorrer às terças e quintas-feiras, entre 9h e 11h, com duração máxima de 30 minutos e acesso individualizado, sem entrada simultânea de mais de um familiar.

Moraes aplicou essas regras e autorizou, por ordem alfabética, as visitas de: Carlos Nantes Bolsonaro, e Flávio Nantes Bolsonaro, no dia 2 de dezembro de 2025, entre 9h e 11h, cada qual em período separado.

O ministro ainda destacou que qualquer outra visita deverá ser previamente autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, preservando a disciplina administrativa e os protocolos de segurança definidos pela Polícia Federal.

Condenação transitada em julgado

Em 25 de novembro, Moraes declarou o trânsito em julgado da condenação de Bolsonaro. No mesmo dia, determinou o início do cumprimento da pena em regime inicial fechado. A decisão foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF.

O ex-presidente foi condenado pelos crimes de: organização criminosa armada (Lei 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, I, III e IV), deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998). A pena inclui 124 dias-multa.

Procedimentos determinados

O ministro determinou ciência: à Polícia Federal, responsável pela custódia; aos advogados regularmente constituídos; à Procuradoria-Geral da República. 
 
EP 169/DF

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