TJAM: uso da atividade comercial para receptação dispensa prova de habitualidade

TJAM: uso da atividade comercial para receptação dispensa prova de habitualidade

Se o agente pratica a receptação no exercício de sua atividade comercial ou profissional, basta um único ato para configurar a forma qualificada do crime (art. 180, §1º, CP), pois a lei presume que, ao utilizar a estrutura do comércio, o agente amplia o risco social e confere aparência de licitude a bens de origem criminosa, sendo desnecessária a prova de habitualidade.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a prática da receptação no exercício de atividade comercial configura a forma qualificada do delito, ainda que não haja prova de habitualidade. Para o colegiado, o simples fato de o comerciante se valer da estrutura de seu estabelecimento já é suficiente para conferir aparência de licitude a bens de origem criminosa, ampliando o risco social da conduta.

Caso em exame

O processo envolveu um mecânico condenado por adquirir, em sua oficina, peças de uma motocicleta furtada. A defesa buscava a desclassificação da conduta para receptação simples, alegando que não havia comprovação de prática reiterada.

Questão em discussão

O debate concentrou-se em saber se a lei exige habitualidade para a incidência da qualificadora prevista no artigo 180, §1º, do Código Penal, ou se basta a prática do ato no contexto de atividade comercial.

Razões de decidir

Para o relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, a materialidade e a autoria estavam comprovadas por depoimentos policiais prestados em juízo, coerentes com os demais elementos de prova. O voto destacou ainda a confissão do acusado em fase policial, quando afirmou que “sempre aparecem compradores interessados” em peças, evidenciando a dinâmica comercial.

O magistrado frisou que a finalidade da qualificadora é punir com maior rigor quem, utilizando-se da atividade profissional, fomenta o comércio de bens ilícitos. Nessa perspectiva, não se exige a prova de habitualidade, pois o exercício da atividade comercial, ainda que irregular, confere ao produto de crime uma aparência de legalidade.

Dispositivo e tese

Por unanimidade, a Câmara Criminal negou provimento à apelação e manteve a condenação.

Tese firmada:
“Se o agente pratica a receptação no exercício de sua atividade comercial ou profissional, basta um único ato para configurar a forma qualificada do crime (art. 180, §1º, CP), pois a lei presume que, ao utilizar a estrutura do comércio, o agente amplia o risco social e confere aparência de licitude a bens de origem criminosa, sendo desnecessária a prova de habitualidade.”

Processo n. 0232106-74.2022.8.04.0001

Leia mais

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada antes de ser recebida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...

Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado Mario Frias (PL-SP) de deixar o país...

STF cancela Plenário pelo segundo dia seguido em meio à crise interna

Corte também suspendeu a sessão desta quinta-feira; ministros só devem voltar a se reunir presencialmente na terça-feira (15), quando...

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de...