STJ afasta prisão preventiva decretada seis anos após fatos por falta de necessidade atual da medida

STJ afasta prisão preventiva decretada seis anos após fatos por falta de necessidade atual da medida

A ausência de fatos atuais que justifiquem a prisão preventiva impede a manutenção da medida cautelar, ainda que se trate de crime grave. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para estender à corré os efeitos da revogação da prisão preventiva já reconhecida em favor do outro acusado.

No caso, dois réus foram presos em flagrante em 2019 pelo transporte de 11,5 kg de cocaína. À época, o juízo de primeiro grau homologou o flagrante, mas concedeu liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares. O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça do Amazonas, apenas em 2025, deu provimento ao recurso para decretar a prisão preventiva dos acusados, com fundamento na gravidade concreta da conduta e na quantidade de droga apreendida.

Posteriormente, a prisão de um dos réus foi revogada pelo próprio juízo de origem, diante do cumprimento regular das medidas cautelares ao longo de mais de seis anos, sem registro de descumprimento ou prática de novos delitos. A defesa então buscou a extensão da decisão à corré.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a prisão preventiva possui natureza excepcional e exige fundamentação concreta baseada em fatos atuais que demonstrem a necessidade da medida. No entendimento do magistrado, a decretação da custódia cautelar com base em fatos antigos, sem indicação de qualquer elemento novo, viola os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

O ministro também ressaltou que os réus permaneceram em liberdade por longo período, cumprindo regularmente as medidas impostas, o que reforça a inexistência de risco atual à ordem pública. Nessas condições, a gravidade do crime, ainda que evidenciada pela quantidade de droga apreendida, não é suficiente, por si só, para justificar uma prisão decretada anos depois.

Por fim, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, o relator entendeu ser possível estender à corré os efeitos da decisão que beneficiou o outro acusado, diante da identidade fático-processual entre ambos. Assim, concedeu a ordem para assegurar que ela também responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento das medidas cautelares fixadas pelo juízo de origem.

A decisão reforça a orientação do STJ de que a prisão preventiva não pode ser usada como resposta tardia à gravidade do crime, exigindo sempre a demonstração de necessidade atual e concreta para sua imposição.

HC 1049183

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