STF tem pauta pronta para ser discutida após o período do recesso com temas relevantes. Confira

STF tem pauta pronta para ser discutida após o período do recesso com temas relevantes. Confira

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir em agosto processos que tratam dos limites para a quebra de sigilo telemático (sigilo de informações digitais), da validade dos contratos de trabalho intermitentes e das possibilidades de acordo de não persecução penal (ajuste entre o acusado e o Ministério Público para extinguir o processo) em casos em que ainda cabem recursos.

O colegiado também deve ouvir os argumentos na ação que discute se a liberdade religiosa justifica o custeio de tratamento de saúde pelo Estado e concluir a análise do julgamento que validou decreto presidencial sobre demissão sem justa causa.

Benefícios sociais e internet

Está na pauta da primeira sessão do semestre, no dia 1º/8, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, apresentada pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional (EC) 123, que instituiu o estado de emergência em 2022 e ampliou o pagamento de benefícios sociais em razão da elevação dos preços dos combustíveis.

Quebra de sigilo e ANPP

O Plenário deve discutir na semana seguinte, no dia 7/8, recursos contra a decisão no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que reconheceu as situações em que empresas jornalísticas podem ser condenadas por publicar entrevista em que se atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime (Tema 995 de repercussão geral).

Outro recurso extraordinário na pauta é o RE 1301250, que discute os limites para a quebra de sigilo telemático de um conjunto indeterminado de pessoas (Tema 1148). O caso foi apresentado ao STF pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e sua agenda pública, nos dias anteriores ao seu assassinato.

Os ministros devem ainda analisar os limites e as possibilidades de acordo de não-persecução penal (ANPP) em processos abertos antes do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que criou o instrumento. Esse tipo de acordo permite extinguir o processo, em crimes menos graves, se o acusado confessar e aceitar cumprir obrigações firmadas pela Justiça. O tema é tratado no Habeas Corpus (HC) 185913.

Também está na pauta do dia 7 a ADI 4245, que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Liberdade religiosa

A pauta do dia 8/8 inclui apenas o (RE) 979742. A sessão vai se dedicar exclusivamente à leitura do relatório e às manifestações das partes na ação que discute se a liberdade de crença e consciência, prevista no artigo 5º da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública.

Lei da Falência e Estatuto do Idoso

No dia 14/8, os ministros discutem a (ADI) 7442, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra trechos da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), que inclui as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.

Na sequência, está previsto o julgamento do RE 630852. O recurso discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Um dos pontos é a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.

Está ainda em pauta nesse dia o referendo da decisão do ministro Gilmar Mendes na ADI 7580, que determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Questões trabalhistas e Regime de Recuperação Fiscal

Já no dia 21/8, o Plenário se dedica a diversos processos trabalhistas. O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, da PGR, sobre suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação.

Em sequência, deve ser concluído o julgamento da ADI 1625, que trata do decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse regramento internacional não admite a demissão sem justa causa de um empregado. Na sessão virtual de 19 a 26/5/2023, o julgamento foi suspenso para conclusão em sessão presencial.

Por fim, serão discutidas três ADIs (5826, 5829 e 6154) sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente (com prestação de serviço esporádica), instituído pela reforma trabalhista de 2017.

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...