STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para suspender a eficácia do art. 164, §16-B, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que tornava obrigatória a execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas de bancada e de bloco parlamentar.

A norma, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 102/2021, estendia ao plano estadual a obrigatoriedade de execução das emendas coletivas prevista no art. 166, §12, da Constituição Federal, originalmente voltada ao Congresso Nacional. Para o ministro, essa transposição literal do modelo federal viola o princípio da simetria, pois “os parlamentares estaduais não formam bancadas estaduais”, e a medida cria nova modalidade de emenda impositiva não prevista pela Constituição de 1988.

Toffoli destacou que a regra mato-grossense altera o equilíbrio entre os Poderes ao limitar a competência do Chefe do Executivo estadual no planejamento orçamentário — competência que, segundo o ministro, “deve ser interpretada de modo estrito e cauteloso, por tocar o próprio princípio da separação dos Poderes”.

O relator também citou precedentes recentes da Corte, como as ADIs 7.060, 7.493 e 7.869, que vêm fixando parâmetros para a observância da simetria constitucional em matérias orçamentárias estaduais. Em linha com tais julgados, entendeu haver probabilidade do direito e perigo de dano ao equilíbrio fiscal, uma vez que a manutenção da norma comprometeria até 0,2% da receita corrente líquida do Estado fora do planejamento executivo.

A decisão foi proferida ad referendum do Plenário, que ainda apreciará o mérito da ação.

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