STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para suspender a eficácia do art. 164, §16-B, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que tornava obrigatória a execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas de bancada e de bloco parlamentar.

A norma, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 102/2021, estendia ao plano estadual a obrigatoriedade de execução das emendas coletivas prevista no art. 166, §12, da Constituição Federal, originalmente voltada ao Congresso Nacional. Para o ministro, essa transposição literal do modelo federal viola o princípio da simetria, pois “os parlamentares estaduais não formam bancadas estaduais”, e a medida cria nova modalidade de emenda impositiva não prevista pela Constituição de 1988.

Toffoli destacou que a regra mato-grossense altera o equilíbrio entre os Poderes ao limitar a competência do Chefe do Executivo estadual no planejamento orçamentário — competência que, segundo o ministro, “deve ser interpretada de modo estrito e cauteloso, por tocar o próprio princípio da separação dos Poderes”.

O relator também citou precedentes recentes da Corte, como as ADIs 7.060, 7.493 e 7.869, que vêm fixando parâmetros para a observância da simetria constitucional em matérias orçamentárias estaduais. Em linha com tais julgados, entendeu haver probabilidade do direito e perigo de dano ao equilíbrio fiscal, uma vez que a manutenção da norma comprometeria até 0,2% da receita corrente líquida do Estado fora do planejamento executivo.

A decisão foi proferida ad referendum do Plenário, que ainda apreciará o mérito da ação.

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...

Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima do...

PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro,...

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...