STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para suspender a eficácia do art. 164, §16-B, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que tornava obrigatória a execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas de bancada e de bloco parlamentar.

A norma, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 102/2021, estendia ao plano estadual a obrigatoriedade de execução das emendas coletivas prevista no art. 166, §12, da Constituição Federal, originalmente voltada ao Congresso Nacional. Para o ministro, essa transposição literal do modelo federal viola o princípio da simetria, pois “os parlamentares estaduais não formam bancadas estaduais”, e a medida cria nova modalidade de emenda impositiva não prevista pela Constituição de 1988.

Toffoli destacou que a regra mato-grossense altera o equilíbrio entre os Poderes ao limitar a competência do Chefe do Executivo estadual no planejamento orçamentário — competência que, segundo o ministro, “deve ser interpretada de modo estrito e cauteloso, por tocar o próprio princípio da separação dos Poderes”.

O relator também citou precedentes recentes da Corte, como as ADIs 7.060, 7.493 e 7.869, que vêm fixando parâmetros para a observância da simetria constitucional em matérias orçamentárias estaduais. Em linha com tais julgados, entendeu haver probabilidade do direito e perigo de dano ao equilíbrio fiscal, uma vez que a manutenção da norma comprometeria até 0,2% da receita corrente líquida do Estado fora do planejamento executivo.

A decisão foi proferida ad referendum do Plenário, que ainda apreciará o mérito da ação.

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...