Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de higiene a devolver valor pago por consumidor que adquiriu duas escovas elétricas da marca que apresentaram defeito dentro do prazo de garantia. A sentença é da juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira e determina a restituição do valor pago, corrigido monetariamente.

De acordo com o processo, a compra das escovas ocorreu em janeiro de 2022, mas, antes do término do prazo, os aparelhos pararam de funcionar, levando o consumidor a acionar a garantia da fabricante. Após seis meses de tratativas, a empresa informou que o modelo havia sido descontinuado e ofereceu outro de linha inferior como substituto.

O cliente recusou a proposta, alegando que o modelo não possuía características equivalentes e pediu a troca por outro mais próximo do original, além de indenização por danos morais. Ao se defender, a fabricante afirmou que seguiu sua política interna de substituição por produtos de valor equivalente e que chegou a oferecer o reembolso integral, também rejeitado pelo consumidor.

Dever de restituir o valor pago

Conforme prevê o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a juíza ressaltou que a fabricante tem o dever de restituir o valor pago, já que não é possível substituir o produto por outro idêntico. Ela ainda destacou que a conversão da obrigação de troca em perdas e danos é a medida mais adequada diante da descontinuidade do modelo.

“Diante dessa impossibilidade material de substituição do produto e considerando a resistência do consumidor em aceitar o modelo alternativo, impõe-se a conversão da obrigação de fazer (substituir o produto) em perdas e dano”, escreveu a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Parnamirim. O pedido de indenização por danos morais, por sua vez, foi rejeitado, já que a empresa tentou solucionar o problema oferecendo alternativas.

Com informações do TJ-RN

 

Leia mais

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as originais será indenizada por danos...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado por alienação fiduciária exige o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro grave: Operar o órgão errado gera dever de indenizar, diz TJSP

A realização de cirurgia em órgão diverso daquele indicado nos exames caracteriza falha grave na prestação do serviço de...

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as...

Acusação falsa que culmina em prisão indevida configura dano moral indenizável

A falsa comunicação de crime não representa apenas um erro de avaliação ou um equívoco nas relações privadas. Quando a...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado...