STF nega a ex-prefeito o uso de habeas corpus por ser cabível a revisão criminal

STF nega a ex-prefeito o uso de habeas corpus por ser cabível a revisão criminal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou Habeas Corpus (HC 228889) em que a defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena (RO), buscava encerrar a execução da pena a que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Condenação
De acordo com a denúncia, Rover recebia cheques ou valores em espécie e repassava a quantia para assessores que os guardavam em contas pessoais e, posteriormente, os transferiam a empresas ou pessoas indicadas por ele.

O ex-prefeito foi condenado a sete anos e cinco meses de reclusão pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar recurso, redimensionou a pena para cinco anos, dois meses e 15 dias.

Após recurso ter sido negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa veio ao STF alegando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, pois seria mera consequência do crime antecedente (corrupção passiva). Pedia, assim, o encerramento do cumprimento da pena.

Sem ilegalidade
Em sua decisão, o ministro observou que o habeas corpus foi apresentado como substitutivo de revisão criminal, quase três anos depois da condenação definitiva. Na sua avaliação, apesar de não haver prazo para impetração de habeas corpus, a passagem de tanto tempo evidencia comportamento processual incompatível com a alegação de violação a direito. Gilmar Mendes também não verificou ilegalidade no caso que justificasse a concessão do pedido.

Fonte TRF

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...