STF nega a ex-prefeito o uso de habeas corpus por ser cabível a revisão criminal

STF nega a ex-prefeito o uso de habeas corpus por ser cabível a revisão criminal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou Habeas Corpus (HC 228889) em que a defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena (RO), buscava encerrar a execução da pena a que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Condenação
De acordo com a denúncia, Rover recebia cheques ou valores em espécie e repassava a quantia para assessores que os guardavam em contas pessoais e, posteriormente, os transferiam a empresas ou pessoas indicadas por ele.

O ex-prefeito foi condenado a sete anos e cinco meses de reclusão pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar recurso, redimensionou a pena para cinco anos, dois meses e 15 dias.

Após recurso ter sido negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa veio ao STF alegando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, pois seria mera consequência do crime antecedente (corrupção passiva). Pedia, assim, o encerramento do cumprimento da pena.

Sem ilegalidade
Em sua decisão, o ministro observou que o habeas corpus foi apresentado como substitutivo de revisão criminal, quase três anos depois da condenação definitiva. Na sua avaliação, apesar de não haver prazo para impetração de habeas corpus, a passagem de tanto tempo evidencia comportamento processual incompatível com a alegação de violação a direito. Gilmar Mendes também não verificou ilegalidade no caso que justificasse a concessão do pedido.

Fonte TRF

Leia mais

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando não guardar correspondência com os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de empresa de cruzeiros por exigir exame gestacional

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve condenação de empresa multinacional de cruzeiros e a representação...

Voto em candidato irregular pode ser anulado, mesmo com nome na urna

Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos...

TSE forma maioria para manter retirada de posts sobre Nossa Senhora

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou na quarta-feira (30) maioria de votos para manter a retirada das postagens nas...

TSE manda Nikolas retirar postagem com desinformação sobre Lula

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira...