STF mantém exigência de quitação de anuidade para participar de eleições na OAB

STF mantém exigência de quitação de anuidade para participar de eleições na OAB

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exigem o pagamento das anuidades para que os advogados possam participar das eleições internas da entidade. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7020, o Plenário também reiterou que a norma que caracteriza o não pagamento de anuidades, multas e serviços como infração disciplinar e motivo de suspensão profissional do advogado é inconstitucional.

A ação foi ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), do Regulamento do Estatuto e de atos normativos dos Conselhos Seccionais da OAB que preveem a suspensão e a exigência do adimplemento da anuidade para participar das eleições.

Eleições internas

Para o relator, ministro Edson Fachin, a exigência de quitação da anuidade apenas visa reger as eleições para direção da entidade de classe, de modo a que participem do processo eleitoral as pessoas que efetivamente estejam ativas no quadro de integrantes, associados ou filiados e cumprem as normas internas. “Candidata-se e vota aquele que possui interesse e atende aos critérios exigidos”, afirmou. “Por isso, o estatuto determina expressamente que os candidatos comprovem situação regular perante a OAB”, afirmou.

Embaraço à atividade profissional

Com relação à suspensão do exercício profissional, Fachin lembrou que, em 2020, o STF firmou entendimento de que a aplicação da medida em decorrência da falta de pagamento das anuidades configura sanção política em matéria tributária (Tema 732 de repercussão geral). Para a Corte, essa interdição profissional é um meio indireto de coerção para o pagamento do tributo, violando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do devido processo legal.

Ainda de acordo com o relator, o STF vem reafirmando a inconstitucionalidade de normas que estabeleçam embaraços ao exercício de atividades profissionais ou econômicas, a fim de induzir o contribuinte ao pagamento de dívidas tributárias. A resolução de conflitos sobre esse tema originou a edição das Súmulas 70, 323 e 547 da Corte. Com informações do STF

A ADI 7020 foi julgada na sessão virtual finalizada em 16/12.

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