O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária. Em decisão na Execução Penal (EP) 169, o ministro levou em conta a melhora do quadro clínico do ex-presidente durante o período em que permaneceu em casa e afastou o reconhecimento de falta grave em razão da apreensão de uma arma de Bolsonaro em uma blitz.
O ex-presidente foi condenado na Ação Penal (AP) 2668 a 27 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. A pena começou a ser cumprida em 25/11/2025, quando terminou o prazo para apresentação de recursos contra a condenação.
Inicialmente, Bolsonaro ficou na Superintendência Regional da Polícia Federal e, em 15/1, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”. Em 13/3, após um quadro súbito de mal-estar noturno, foi transferido para o Hospital DF Star e diagnosticado com um quadro de broncopneumonia aspirativa. Com isso, o relator acolheu pedido da defesa e concedeu prisão domiciliar humanitária pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da alta médica, para que ele pudesse se recuperar.
Em 16/6, uma arma de fogo registrada em nome de Bolsonaro foi apreendida durante uma blitz de trânsito, em posse de um servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Encerrado o prazo da prisão humanitária e diante de inquérito policial que investiga o fato, o ministro autorizou a oitiva de Bolsonaro e determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa, a fim de analisar o cometimento de falta grave pelo custodiado.
Em depoimento, o ex-presidente afirmou que teria pedido ao militar que levasse a arma ao conserto, em razão de uma falha no equipamento. Segundo ele, não havia Ilegalidade no fato, uma vez que seu registro de arma de fogo não foi cassado e não houve determinação judicial de apreensão definitiva da arma.
A PGR afastou a ocorrência de falta disciplinar e posicionou-se favoravelmente à manutenção da prisão domiciliar humanitária, com a apreensão da pistola.
Ausência de falta grave
Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que não foi comprovada a efetiva consumação de falta disciplinar grave que afete negativamente o atual regime de cumprimento da pena.
Melhora de saúde
O ministro também considerou a melhora clínica do ex-presidente durante o cumprimento da prisão domiciliar humanitária, não somente em relação à broncopneumonia aspirativa, mas também no quadro geral de suas comorbidades, conforme demonstram os relatórios médicos semanais juntados aos autos pela defesa.
Assim, entendeu que a manutenção da medida é “razoável, adequada e proporcional”. O ministro destacou que, superados os impedimentos anteriores e diante das circunstâncias excepcionais do caso, a medida pode ser concedida até mesmo a condenados em regime fechado, desde que não impeça nem dificulte o cumprimento integral da pena.
Armas
Contudo, a decisão revoga o porte da arma apreendida e o Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e determina a apreensão imediata de todas as armas de fogo vinculadas a Jair Bolsonaro. Elas deverão ser entregues pela defesa à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal no prazo de 48 horas.
Com informações do STF
