STF autoriza busca e apreensão em investigação sobre uso de ‘emendas Pix’ em municípios de Roraima

STF autoriza busca e apreensão em investigação sobre uso de ‘emendas Pix’ em municípios de Roraima

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a cumprir medidas de busca e apreensão em investigações sobre supostas irregularidades na aplicação de recursos de “emendas Pix” nos municípios de Iracema e São Luiz do Anauá, em Roraima. As decisões foram tomadas nas Petições (PETs) 15592 e 15840.

Em relatório, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou indícios de irregularidades na aplicação de recursos de emendas Pix destinados aos dois municípios, que estão entre os 10 que mais receberam recursos de emendas parlamentares “individuais” entre 2020 e 2024.

No caso de Iracema, a prefeitura recebeu, no período, R$ 55,7 milhões, vinculados a obras de infraestrutura, iluminação, aquisição de ambulâncias e de unidade móvel odontológica. A apuração cita falhas de planejamento, estratégias para fraudar licitações e indícios de sobrepreço na aquisição de ambulâncias e de unidades móveis.

Em São Luiz do Anauá, a CGU apontou que o município recebeu R$ 89,4 milhões no mesmo período, destinados a obras de infraestrutura urbana, equipamentos públicos e construção de moradias, mas todas as obras vistoriadas estavam paralisadas. As contratações se concentravam em apenas uma empresa, e foram constatadas falhas de transparência e possível inconsistência na execução contratual.

Com base nos relatórios, as medidas foram solicitadas pela PF e têm o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Indícios 

Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que há indícios da prática de crimes de associação criminosa, crimes licitatórios e crimes contra a administração pública relacionados ao uso de emendas parlamentares, o que autoriza as medidas de busca e apreensão.

Embora não haja, no momento, pedido de medidas contra deputados federais ou senadores — que têm prerrogativa de foro no STF —, Dino considerou prudente que a Corte examine e supervisione as diligências contra o grupo de servidores públicos e empresários envolvidos na investigação. A medida visa evitar a prática de atos por juízo incompetente.

Foram autorizadas buscas pessoais e domiciliares contra pessoas ligadas à administração pública local e empresas investigadas, com apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos, mídias digitais e outros elementos de prova relacionados aos fatos apurados. As decisões também permitem o acesso, a extração e a impressão de informações encontradas nos dispositivos apreendidos, com submissão à perícia técnica.

Leia a íntegra da decisão na PET 15592 e na PET 15840.

Com informações do STF

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