STF julgará ação de Bolsonaro para impedir Moraes de relatar inquérito

STF julgará ação de Bolsonaro para impedir Moraes de relatar inquérito

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 6 de dezembro o julgamento do recurso no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro pretende afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito do golpe.

O plenário da Corte vai julgar um recurso da defesa do ex-presidente para derrubar a decisão do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que, em fevereiro deste ano, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para que Moraes seja impedido de atuar no processo.

Após a decisão, os advogados recorreram ao plenário para reafirmar que Alexandre de Moraes figura como vítima nas investigações. Segundo a defesa, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), o juiz não pode atuar no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado.

Na semana passada, Bolsonaro e mais 36 aliados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) pela tentativa de golpe. De acordo com as investigações, Bolsonaro tinha conhecimento do plano para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin.

O caso será julgado pelo plenário virtual da Corte. Na modalidade eletrônica, os votos são inseridos no sistema de votação e não há deliberação presencial dos ministros.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...