STF invalida cobrança de taxa para instalação de torres de telefonia em Manaus (AM)

STF invalida cobrança de taxa para instalação de torres de telefonia em Manaus (AM)

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de duas leis de Manaus (AM) que criaram taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádio base (torres de celulares). A decisão unânime foi tomada na sessão virtual concluída em 27/9, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1064.

Na ação, a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) argumentava, entre outros pontos, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cobra taxas de instalação e funcionamento de suas estações de rádio base.

Legislação clara

O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os argumentos e votou pela anulação de partes da Lei Municipal 2.384/2018 e da Lei Complementar municipal 17/2022, que tratam da cobrança. Na sua avaliação, a legislação federal (como a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas e a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) é clara ao atribuir licenciamento e fiscalização do setor de telecomunicações à União, por meio da Anatel.

Mendes lembrou ainda o entendimento consolidado na Suprema Corte sobre a impossibilidade de municípios criarem taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão. Isso é o que ficou decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776594 (Tema 919 da repercussão geral), que atribui essa competência exclusivamente à União, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Liminar assegura transferência de paciente de dois anos para tratamento em Manaus

Uma criança de dois anos foi transferida de Tefé para Manaus após a Defensoria Pública do Amazonas obter liminar para garantir o procedimento. Diagnosticada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada...

Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital

​A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico, na categoria Direito, com...

Liminar assegura transferência de paciente de dois anos para tratamento em Manaus

Uma criança de dois anos foi transferida de Tefé para Manaus após a Defensoria Pública do Amazonas obter liminar...

TJDFT: termo de consentimento não afasta responsabilidade por erro médico

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Chronos...