STF forma maioria para condenar mais nove réus pela trama golpista

STF forma maioria para condenar mais nove réus pela trama golpista

A maioria dos ministros da  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (18) pela condenação de nove réus do Núcleo 3 da trama golpista ocorrida durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.O placar do julgamento está 3 votos a 0 pela condenação. Votaram nesse sentido o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

A sessão prossegue para a tomada do último voto, que será proferido por Flávio Dino.

Os ministros que já votaram também se manifestaram pela absolvição do general de Exército Estevam Theofhilo por falta de provas.

No decorrer da sessão de hoje, o colegiado passará para a fase de leitura das penas dos condenados, a chamada dosimetria.

O núcleo é composto por nove militares do Exército e um policial federal. Os acusados são conhecidos como “kids-pretos”, militares que integraram o grupamento de forças especiais do Exército. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os acusados foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Exceto no caso de Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Eles tiveram as condutas desclassificadas para os crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Com a alteração, eles terão as penas abrandadas.

Fazem parte deste núcleo os seguintes réus:

Bernardo Romão Correa Netto (coronel);

Estevam  Theophilo (general);

Fabrício Moreira de Bastos (coronel);

Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);

Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);

Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);

Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);

Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);

Wladimir Matos Soares (policial federal).

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...