STF derruba reserva de vagas para advogados em estacionamentos de órgãos públicos de Rondônia

STF derruba reserva de vagas para advogados em estacionamentos de órgãos públicos de Rondônia

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Rondônia que obrigava a reserva de 5% das vagas dos estacionamentos em órgãos públicos estaduais para advogados. Na sessão virtual encerrada em 21/11, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6937, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A ação foi ajuizada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, para quem a edição da Lei estadual 5.047/2021 não observou a competência privativa do chefe do Poder Executivo estadual para dispor sobre o funcionamento dos órgãos públicos. Com isso, houve ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que a lei resultou na modificação no funcionamento dos órgãos da administração pública estadual, o que apenas poderia ter ocorrido por lei de iniciativa do governador.

O relator lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, são inconstitucionais as leis de iniciativa parlamentar que, ao criarem atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais, usurpam a iniciativa privativa do chefe do Executivo para a propositura desses projetos de lei. Com informações do STF

Leia mais

Após meses de descontos indevidos, consumidora vence ação e banco é condenado em R$ 5 mil no Amazonas

O Juízo da 1ª Vara Cível de Manaus reconheceu a cobrança indevida realizada pelo Banco Cruzeiro do Sul e condenou a instituição ao pagamento...

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após meses de descontos indevidos, consumidora vence ação e banco é condenado em R$ 5 mil no Amazonas

O Juízo da 1ª Vara Cível de Manaus reconheceu a cobrança indevida realizada pelo Banco Cruzeiro do Sul e...

Homem é condenado a 19 anos por homicídio após discussão em bar

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu Miguel Firmino da Silva a 19 anos e três meses...

Justiça condena posto por abastecer veículos com álcool adulterado

A Justiça estadual condenou um posto de gasolina de São Luís a pagar indenização de R$ 1 mil por...

Imprensa nacional repercute lançamento de plataforma da OAB contra o ‘golpe do falso advogado’

A campanha nacional de conscientização e combate ao chamado “golpe do falso advogado", lançada no último dia (29/4) pelo...