STF derruba lei que facilitava porte de armas de fogo a CACs

STF derruba lei que facilitava porte de armas de fogo a CACs

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado do Paraná que facilita o porte de arma de fogo aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à sua integridade física.

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 3/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7569, apresentada pela Presidência da República.

Competência da União
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

Ele explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), cuja autorização compete à Polícia Federal, órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais.

Zanin lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.

Com informações STF

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...