STF derruba exigência de licenciamento para equipamentos de telecomunicações em Alagoas

STF derruba exigência de licenciamento para equipamentos de telecomunicações em Alagoas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Estado de Alagoas que previam a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de redes de transmissão, estações rádio base e equipamentos de telecomunicações. Na sessão virtual finalizada em 2/6, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7321.

Na ação, a entidade questionava a exigência prevista na Lei Estadual 6.787/2006, alegando, entre outros pontos, violação da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e para explorar esses serviços.

Competência da União

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que cabe à União explorar os serviços de telecomunicações, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, e legislar sobre a matéria (artigos 21 e 22 da Constituição Federal). Com base nessas atribuições, a Lei federal 9.472/1997 instituiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e garantiu sua competência para expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações e regulamentar a implantação, o funcionamento e a interconexão das redes.

Ainda segundo o relator, a regra tratada na lei alagoana já está disciplinada por normas federais vigentes. A Lei 13.116/2015 estabelece requisitos e limites para a instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana e para as licenças necessárias, inclusive nos casos em que há necessidade de licenciamento ambiental. A norma também proíbe a imposição de condições ou vedações que impeçam a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

Divergência

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pela improcedência do pedido. Em seu entendimento, não há norma federal que retire expressamente essa competência dos estados, e, nessa situação, o Tribunal não deve tolher a competência presumida dos demais entes da federação.

Com informações do STF

Leia mais

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Justiça condena shopping após assalto em suas dependências; funcionário de loja será indenizado

A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Shopping Manauara a indenizar um funcionário de uma das lojas instaladas no empreendimento após reconhecer falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...

Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos...

Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente

Ao interpretar a aplicação do Tema 1.068 dos recursos repetitivos para quem vive com HIV, a Terceira Turma do...