STF anula normas do Paraná sobre remuneração de governador, vice e deputados estaduais

STF anula normas do Paraná sobre remuneração de governador, vice e deputados estaduais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma série de dispositivos e leis estaduais do Paraná referentes à remuneração mensal do governador, do vice-governador e dos deputados estaduais. Em decisão unânime, tomada em sessão virtual concluída em 17/12, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6189, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As normas questionadas determinam que a remuneração mensal do governador equivale ao subsídio mensal do presidente do STF; a do vice-governador representa 95% do valor recebido pelo governador; e a dos deputados estaduais é 75% do que recebem os deputados federais.

Segundo a ação, o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, sempre que a categoria vinculada for contemplada com reajustes ou aumentos. Assim, a PGR pediu a suspensão das normas, com a posterior declaração de inconstitucionalidade por ofensa aos dispositivos constitucionais e à jurisprudência do STF que impedem a vinculação, bem como ao princípio da autonomia dos entes federados.

Jurisprudência

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes (relator) afirmou que o STF tem firme jurisprudência pela inconstitucionalidade do atrelamento remuneratório, por evidente violação ao disposto nos artigos 25 e 37 (incisos X e XIII), da Constituição Federal. No entendimento da Corte, a vinculação de vencimentos de agentes públicos das esferas federal e estadual afronta a autonomia organizacional dos Estados-membros.

O ministro citou vários precedentes da Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais citados impedem a equiparação e vinculação remuneratória entre cargos distintos no serviço público. Tal restrição foi ampliada a partir da promulgação da Emenda Constitucional 9/1998, que vedou a equiparação salarial de qualquer espécie. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade no julgamento.

Assim, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º-A e 3º da Lei 15.433/2007 do Paraná e das Leis estaduais 13.981/2002 e 12.362/1998. Também foram invalidadas as Resoluções 97/1990 e 51/1989 da Assembleia Legislativa estadual, bem como o Decreto Legislativo nº 7/1994

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização....

TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador...

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...