Sindicato consegue anular redução salarial na Petrobras durante a pandemia

Sindicato consegue anular redução salarial na Petrobras durante a pandemia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sua primeira sessão de 2024, nesta quarta-feira (7), rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão que invalidou a redução de 25 % do salário de seus empregados em Minas Gerais durante a pandemia da Covid-19. Segundo o colegiado, a medida foi implantada sem nenhum acordo individual ou coletivo, como previa a legislação que autorizava a redução emergencial.

“Plano de Resiliência”

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação do Petróleo no Estado de Minas Gerais (Sindipetro/MG), em nome da categoria em sua base territorial. O sindicato relata que a empresa, em 1º de abril de 2020, comunicou a adoção de um “Plano de Resiliência”, com medidas para reduzir custos e cortar despesas com pessoal.

Prejuízos

Uma das medidas era a redução de 25% dos salários do pessoal administrativo, com diminuição temporária da jornada de oito para seis horas em abril, maio e junho de 2020. Segundo a entidade, isso poderia causar graves prejuízos a cerca de 500 pessoas, deixando suas famílias vulneráveis no momento em que a crise da covid-19 avançava no estado. Por integrarem o regime administrativo, os salários desse grupo eram inferiores, pois não recebiam adicionais relativos ao regime de turno.

Para o sindicato, a alteração contratual era ilegal, por ter sido implementada unilateralmente, sem diálogo com os sindicatos ou acordos individuais com os empregados envolvidos. Por isso, pedia sua nulidade.

Crise

Em sua defesa, a Petrobras argumentou que havia feito reuniões com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para negociar medidas de enfrentamento da pandemia. De acordo com a empresa, o setor de óleo e gás já enfrentava crise no primeiro trimestre de 2020, decorrente de guerra de preços no mercado internacional, e a pandemia intensificou o problema, com diminuição da demanda, inadimplência de clientes e custos adicionais decorrentes da necessidade de isolamento social da força de trabalho.

Força maior

Para a petroleira, a redução salarial era respaldada pela Medida Provisória (MP) 927/2020, que dispensava a negociação coletiva. Também sustentou que a situação era de força maior, em que deve ser priorizado o interesse público em detrimento do particular.

Salário integral

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim declarou nula a alteração contratual e condenou a Petrobras a manter os salários integrais pagos em março de 2020, sob pena de multa diária de R$1 mil por trabalhador. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Para o TRT, apesar do reconhecimento do estado de calamidade pública, teria de ter havido, no mínimo, negociação individual, diretamente com o empregado, para atos que restrinjam seus direitos, o que não foi observado pela Petrobras. Contudo, a empresa “tomou o caminho que mais lhe convinha, ao invés de viabilizar a efetividade do plano”.

Hipótese excepcional

O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, no contexto da pandemia, surgiu uma “extremada e muito excepcional” hipótese de redução salarial, independentemente da participação sindical. Nesse sentido, a MP 927/2020, vigente na época, autorizava expressamente a redução proporcional da jornada e dos salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho mediante ajuste bilateral escrito entre as partes, sem negociação coletiva trabalhista. Essa regra foi convalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso, porém, a Petrobras implementou essa medida de forma unilateral. “Nesse contexto, não há dúvidas da ilegalidade da conduta patronal”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-10335-07.2020.5.03.0087

Com informações do TST

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...