Servidor é condenado por divulgação indevida de informações pessoais

Servidor é condenado por divulgação indevida de informações pessoais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve decisão que condenou um servidor público ao pagamento de indenização por danos morais, devido à divulgação não autorizada de informações pessoais sobre a saúde mental de um colega de trabalho em ambiente funcional.

O caso envolveu a divulgação de informações sensíveis sobre o estado de saúde do autor, por meio do sistema SEI. Nos recursos, o réu sustentou que agiu no exercício regular de direito, enquanto o autor pleiteou a majoração do valor da indenização de danos morais para R$ 20.000,00.

Segundo o magistrado relator, a ampla divulgação sobre o estado de saúde mental do autor foi desnecessária e indevida. Uma testemunha confirmou que a informação foi amplamente divulgada dentro do sistema SEI, com acesso restrito aos membros da unidade, onde o procedimento tramitou.

O relator destacou que o sistema SEI possui três níveis de acesso: público, restrito e sigiloso. Neste caso, as informações foram inseridas no nível restrito, permitindo que todos os membros da unidade tivessem acesso. Para a Turma, a divulgação das informações pessoais do autor foi uma violação de sua privacidade, conforme o  art. 5, X da Constituição Federal. “Reputo que a divulgação de informações de caráter pessoal do autor realizada pelo requerido violou sua privacidade, produzindo os danos descritos pelo autor. Configurados, portanto, a lesão de bem integrante da personalidade, surge o dever de indenizar”, assinalou o magistrado relator.

O colegiado confirmou a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00, pois considerou o valor razoável e proporcional, tendo em vista a a condição socioeconômica das partes e a natureza da ofensa, além de servir como desestímulo a futuros comportamentos semelhantes.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Por derramamento de santinhos, TSE mantém condenação e afasta tese de desconhecimento no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do então candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus, David Almeida, por propaganda eleitoral...

Precisa fazer o mínimo: Rever condenação sem provar que o processo terminou é inviável

A Justiça do Amazonas decidiu que não é possível revisar uma condenação criminal quando o próprio condenado não apresenta nem os documentos básicos do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por derramamento de santinhos, TSE mantém condenação e afasta tese de desconhecimento no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do então candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus,...

Precisa fazer o mínimo: Rever condenação sem provar que o processo terminou é inviável

A Justiça do Amazonas decidiu que não é possível revisar uma condenação criminal quando o próprio condenado não apresenta...

Justiça mantém liminar contra revisão que poderia atingir aposentadorias e abonos de policiais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a liminar que impede a execução de atos administrativos da...

Aplicativos digitais em plano de celular não configuram venda casada sem prova de aumento na fatura

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de indenização de...