Servidor da Seduc/Amazonas com mandato classista tem direito a abono do Fundeb

Servidor da Seduc/Amazonas com mandato classista tem direito a abono do Fundeb

Os profissionais do magistério da Seduc/Amazonas que estiverem afastados para o fim de exercer mandato sindical não podem ser excluídos do pagamento a complementação do Fundeb, porque esse afastamento não rompe a relação jurídica com o Estado, pois as entidades sindicais, como o Sindicato dos Trabalhadores da Educação/Am são pessoas jurídicas de direito privado e não se inserem na exceção proibitiva utilizada pela Administração Pública para indeferir esse pagamento requerido pelos profissionais Ana Lima e outro, que obtiveram a medida de direito via mandado de segurança. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

A segurança foi concedida contra ato da Secretaria de Educação do Amazonas porque o órgão havia indeferido esse pagamento aos professores afastados para o exercício de mandato classista e que demonstraram fazer jus ao pagamento do abono, oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. 

O julgado fincou que o direito a sindicalização é constitucionalmente assegurado, envolvendo a participação direta dos servidores sindicados, e que, afastados para o desempenho de mandato classista, fica mantido todos os direitos e vantagens do cargo público, exceto par fins de promoção por merecimento. 

O julgado trouxe precedentes do Supremo Tribunal Federal, onde se determinou que “é assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em associação de classe ou sindicato representativo de sua categoria, com a remuneração do cargo efetivo. No caso, a segurança foi concedida a servidores da Seduc que foram eleitos para o desempenho de mandato classista no Sinteam. 

Processo nº 4002150-29.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança n.º 4002150-29.2022.8.04.0000 . Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado do Amazonas – Sinteam. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E
CONSTITUCIONAL. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS – SINTEAM. SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEDUC. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO DE ABONO, REFERENTE AO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB. ANTIJURIDICIDADE CARACTERIZADA. EQUIPARAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA A EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. VIABILIDADE. ART. 5.º,
INCISOS XVII E XVIII, ART. 8.º, CAPUT, E, AINDA, ART. 37, INCISO VI, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 110, § 7.º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. ART. 1.º, INCISO III, DA LEI N.º 2.709/2001. PRECEDENTES DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO ABONO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO VERGASTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...