Servidor da Seduc/Amazonas com mandato classista tem direito a abono do Fundeb

Servidor da Seduc/Amazonas com mandato classista tem direito a abono do Fundeb

Os profissionais do magistério da Seduc/Amazonas que estiverem afastados para o fim de exercer mandato sindical não podem ser excluídos do pagamento a complementação do Fundeb, porque esse afastamento não rompe a relação jurídica com o Estado, pois as entidades sindicais, como o Sindicato dos Trabalhadores da Educação/Am são pessoas jurídicas de direito privado e não se inserem na exceção proibitiva utilizada pela Administração Pública para indeferir esse pagamento requerido pelos profissionais Ana Lima e outro, que obtiveram a medida de direito via mandado de segurança. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

A segurança foi concedida contra ato da Secretaria de Educação do Amazonas porque o órgão havia indeferido esse pagamento aos professores afastados para o exercício de mandato classista e que demonstraram fazer jus ao pagamento do abono, oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. 

O julgado fincou que o direito a sindicalização é constitucionalmente assegurado, envolvendo a participação direta dos servidores sindicados, e que, afastados para o desempenho de mandato classista, fica mantido todos os direitos e vantagens do cargo público, exceto par fins de promoção por merecimento. 

O julgado trouxe precedentes do Supremo Tribunal Federal, onde se determinou que “é assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em associação de classe ou sindicato representativo de sua categoria, com a remuneração do cargo efetivo. No caso, a segurança foi concedida a servidores da Seduc que foram eleitos para o desempenho de mandato classista no Sinteam. 

Processo nº 4002150-29.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança n.º 4002150-29.2022.8.04.0000 . Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado do Amazonas – Sinteam. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E
CONSTITUCIONAL. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS – SINTEAM. SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEDUC. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO DE ABONO, REFERENTE AO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB. ANTIJURIDICIDADE CARACTERIZADA. EQUIPARAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA A EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. VIABILIDADE. ART. 5.º,
INCISOS XVII E XVIII, ART. 8.º, CAPUT, E, AINDA, ART. 37, INCISO VI, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 110, § 7.º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. ART. 1.º, INCISO III, DA LEI N.º 2.709/2001. PRECEDENTES DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO ABONO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO VERGASTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...