Serviço de banho e tosa de animais de estimação não exige contratação de veterinário

Serviço de banho e tosa de animais de estimação não exige contratação de veterinário

Foto: Freepik

A Justiça Federal concedeu a um pet shop de Balneário Camboriú (SC) liminar que impede o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de multar a empresa por não ter inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico. O Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis, em decisão proferida ontem (10/11), adotou precedentes consolidados, no sentido de que os serviços prestados pelo estabelecimento, como banho e tosa de animais de estimação, não são privativos daquele profissional.

“Acerca da matéria, a jurisprudência do TRF4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] tem consolidado o entendimento de que a prestação de serviços de higiene e embelezamento de animais não sujeita o estabelecimento ao registro no CRMV, tampouco se confunde com a atividade privativa reservada ao médico veterinário”, afirma um trecho da liminar. “Logo, as atividades verificadas pelo CRMV/SC – pet shop com banho e tosa – não sujeitam a empresa ao registro no conselho, tampouco obrigam à contratação de médico veterinário”.

A autuação ocorreu em 28 de setembro e poderia resultar em multa de R$ 3 mil. A ação foi protocolada no último dia 2. Cabe recurso. Com informações do TRF-4

Leia mais

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato de financiamento habitacional ao reconhecer...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando o contribuinte comprova, por meio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando...

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...