Serviço de banho e tosa de animais de estimação não exige contratação de veterinário

Serviço de banho e tosa de animais de estimação não exige contratação de veterinário

Foto: Freepik

A Justiça Federal concedeu a um pet shop de Balneário Camboriú (SC) liminar que impede o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de multar a empresa por não ter inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico. O Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis, em decisão proferida ontem (10/11), adotou precedentes consolidados, no sentido de que os serviços prestados pelo estabelecimento, como banho e tosa de animais de estimação, não são privativos daquele profissional.

“Acerca da matéria, a jurisprudência do TRF4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] tem consolidado o entendimento de que a prestação de serviços de higiene e embelezamento de animais não sujeita o estabelecimento ao registro no CRMV, tampouco se confunde com a atividade privativa reservada ao médico veterinário”, afirma um trecho da liminar. “Logo, as atividades verificadas pelo CRMV/SC – pet shop com banho e tosa – não sujeitam a empresa ao registro no conselho, tampouco obrigam à contratação de médico veterinário”.

A autuação ocorreu em 28 de setembro e poderia resultar em multa de R$ 3 mil. A ação foi protocolada no último dia 2. Cabe recurso. Com informações do TRF-4

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...