Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha

Sentença anula justa causa de advogada dispensada por depor como testemunha

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP anulou dispensa por justa causa no curso do aviso-prévio de coordenadora jurídica. De acordo com os autos, a profissional foi desligada imotivadamente, mas, após servir como informante em audiência trabalhista, a dispensa foi revertida em justa causa. Segundo a empresa, pela função que exercia, a mulher teria a obrigação legal de confidencialidade.

Na sentença, o juiz Celso Araújo Casseb explicou que, pelo fato de a reclamante ser advogada, “ela tem o dever do sigilo profissional, ou seja, deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício”. E acrescentou que a profissional deve recusar-se “a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogada”.

No entanto, para o magistrado ficou comprovado que os documentos retirados da empresa no processo em que a advogada atuou como informante não foram fornecidos por ela. O julgador considerou depoimento de testemunha, que relatou a origem dos documentos utilizados naquela ação. Na ocasião, a depoente declarou ter sido ela quem forneceu as provas.

O juiz entendeu ainda que os esclarecimentos prestados pela reclamante no depoimento como informante não eram sobre fatos e dados de conhecimentos restritos à profissão de advogada, mas de um acontecimento que presenciou, “assim como qualquer outro empregado poderia o ter presenciado”.

Processo pendente de análise de recurso.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...