Senado pode votar benefício fiscal às remessas ao exterior nesta terça

Senado pode votar benefício fiscal às remessas ao exterior nesta terça

Nesta terça-feira (28), o Plenário do Senado analisa a primeira medida provisória desta legislatura. A partir das 16h, os senadores devem debater e votar a MP 1.138/2022, que reduz a alíquota do imposto de renda que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em viagens internacionais.

Editada ainda no governo Bolsonaro, a MP precisa ser analisada pelo Senado até esta quarta-feira (1), prazo máximo de sua vigência. O texto foi aprovado há poucos dias na Câmara dos Deputados, onde não sofreu alterações.

No Senado, a relatoria da matéria está sob a responsabilidade de Daniella Ribeiro (PSD-PB). Ela ainda não apresentou seu relatório.

A MP

A medida provisória reduziu, desde janeiro deste ano, a alíquota, que era de 25%, para 6% até 2024. Na sequência, a alíquota passará por três aumentos de um ponto percentual cada: irá a 7% em 2025, a 8% em 2026 e a 9% em 2027.

A MP trata de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais, no limite de R$ 20 mil ao mês.

A estimativa é que a renúncia de receitas tributárias seja de R$ 1,07 bilhão em 2023; R$ 1,52 bilhão em 2024; e R$ 1,68 bilhão em 2025. A expectativa do governo à época da edição da matéria era que a redução da tributação auxiliasse na diminuição do custo das operações internacionais intermediadas por agências brasileiras.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...