Sem liberdade de escolha sobre seguro para obter empréstimo, banco responde por dano ao cliente

Sem liberdade de escolha sobre seguro para obter empréstimo, banco responde por dano ao cliente

A vinculação da concessão de crédito à contratação de seguro prestamista pode configurar prática abusiva quando o consumidor não tem liberdade efetiva de escolha. Nessas hipóteses, a cobrança é considerada indevida e pode gerar restituição em dobro dos valores pagos, além de indenização por danos morais.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve sentença que reconheceu a prática de venda casada em contrato bancário e condenou o Banco Bradesco S.A. à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais à cliente.

A decisão foi proferida em apelação interposta pelo banco contra sentença da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. A instituição financeira alegava que o seguro prestamista havia sido contratado voluntariamente, por meio de termo separado, e sustentava ainda a ocorrência de prescrição e a inexistência de dano moral.

O relator afastou as preliminares. Segundo a decisão, a jurisprudência do próprio tribunal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que pretensões decorrentes de responsabilidade contratual se submetem ao prazo prescricional de dez anos. Como os descontos ocorreram entre 2019 e 2020 e a ação foi ajuizada em 2024, a pretensão foi considerada tempestiva. Também foi rejeitada a alegação de ausência de interesse de agir, uma vez que o acesso ao Judiciário não depende de prévio requerimento administrativo.

No exame do mérito, o tribunal concluiu que o banco não comprovou a contratação válida do seguro prestamista. A instituição financeira não apresentou nos autos o contrato que demonstrasse a adesão livre e informada da cliente ao produto. Para o relator, a ausência dessa prova indica que o seguro foi vinculado à concessão do crédito, prática caracterizada como venda casada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão também citou entendimento consolidado do STJ no Tema Repetitivo 972, segundo o qual o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Diante da cobrança indevida, o tribunal manteve a restituição em dobro dos valores pagos, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Também foi preservada a indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, considerada proporcional às circunstâncias do caso e compatível com precedentes da corte estadual.

Ao final, a apelação foi conhecida, mas teve o provimento negado, permanecendo íntegra a sentença que reconheceu a prática abusiva na cobrança do seguro prestamista vinculado ao empréstimo.

Processo 0508992-62.2024.8.04.0001

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...