Seguradora pode demandar ressarcimento dos danos sofridos por segurado contra Amazonas Energia

Seguradora pode demandar ressarcimento dos danos sofridos por segurado contra Amazonas Energia

Visando proteger os bens contra danos, o consumidor por algumas circunstâncias procura um contrato de seguro, por meio do qual transfere para a seguradora os prejuízos decorrentes dos riscos aos quais o bem segurado está sujeito. São denominados de contratos de seguro, que se formalizam na apólice – documento emitido pela seguradora no qual se prevê o sinistro – que é a previsão da ocorrência do evento danoso que tem a cobertura do seguro, tendo a seguradora obrigação de pagar o dano sofrido pelo segurado. Mas a própria seguradora, não querendo ou não devendo suportar a dívida, a transfere à pessoa que deve suportar o dano, ocorrendo a sub-rogação – ou substituição da seguradora em face do desembolso financeiro que passa a ser reparado por quem efetivamente causou o prejuízo. A indenização pelo sinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado, mas fica como substituta do crédito em face do verdadeiro causador do dano, no caso a Amazonas Energia, conforme autos do processo 0654108-41.2020. Foi relator João de Jesus Abdala Simões, que fixou os parâmetros sobre a possibilidade de utilização do seguro pelo consumidor e a busca pelo ressarcimento da seguradora em face da companhia de energia elétrica. 

A decisão aborda os acontecimentos inerentes aos impactos jurídicos decorrentes do dano da descarga de energia elétrica, a instauração do processo de sinistro perante a seguradora pelo consumidor, e, posteriormente, ao término dessa relação jurídica, a seguradora buscou o seu ressarcimento perante a companhia de energia elétrica.

“Depreende-se do fator caderno de provas a existência de relação jurídica de seguro entre a recorrente e o beneficiário Marcelo Barbosa Peixoto cujo negócio jurídico visava tutelar  o seu patrimônio residencial”.

No caso em tela, denota-se que  “a responsabilidade da concessionária pela falha na prestação do serviço, com o fornecimento de energia elétrica resta demonstrada, devido a existência de dano, nexo causal e ato omissivo culposo”.

Concluiu o acórdão que “A parte ré, ora recorrida, não se desincumbiu do ônus de provar qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora, visto que as oscilações de energia-oriundos de forte chuvas, descargas atmosféricas e trovoadas- causadoras dos prejuízos nos equipamentos do segurado não podem se enquadrar como causa excludente da responsabilidade”.

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal a multar empresa responsável por...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação de candidatas, a prestação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação...

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...