Salvo-conduto para plantar ‘cogumelos mágicos’ requer autorização da Anvisa

Salvo-conduto para plantar ‘cogumelos mágicos’ requer autorização da Anvisa

O salvo-conduto para cultivo de vegetais que contenham substâncias psicotrópicas, como os “cogumelos mágicos”, requer autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comprovação de necessidade terapêutica específica.

Com essa conclusão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a concessão de salvo-conduto para que uma pessoa plantasse e cultivasse o fungo psilocybe cubensis para uso próprio, sem o risco de ser processado por tráfico de drogas.

O fungo, segundo o autor, tem propriedades medicinais necessárias para o tratamento de déficit de atenção e transtorno de hiperatividade (TDAH).

Ele tentou aplicar ao caso dos cogumelos a jurisprudência construída pelo STJ em relação à maconha medicinal. As turmas criminais vêm concedendo salvo-condutos para que pessoas plantem a cannabis e produzam o óleo de canabidiol de forma caseira.

Ao STJ, o autor do recurso disse que o plantio de cogumelos não é crime porque a intenção não é o uso recreativo ou a destinação para terceiros com finalidade lucrativa, mas o uso próprio visando ao direito à saúde.

Autorização necessária

Relator do recurso em Habeas Corpus, o ministro Joel Ilan Paciornik explicou que o STJ autoriza o plantio de vegetais com substâncias entorpecentes desde que exista autorização da Anvisa para importação do produto, além de certificação de curso para produção do medicamento e prescrição médica.

No caso, há apenas um laudo recomendando a utilização do fungo em pacientes com TDAH, depressão e ansiedade, e não uma prescrição médica específica ao autor. Além disso, não há autorização da Anvisa para a importação dos cogumelos, nem de medicamentos com base em seus princípios ativos.

Além disso, há indícios de que o autor estaria cultivando o fungo com intuito comercial. Segundo o processo, ele está sendo processado pela prática de tráfico de drogas porque tentou enviar os cogumelos pelos Correios, por meio de dois pacotes com destinatários em outros estados.

“Por fim, não consta nos autos laudo técnico estabelecendo a quantidade, local e prazo dos produtos a serem cultivados, impossibilitando a fiscalização pela União, o que torna inviável a concessão do writ”, concluiu.

RHC 195.729

Com informações do Conjur

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...