Roubo de carga afasta responsabilidade tributária de transportadora no trânsito aduaneiro

Roubo de carga afasta responsabilidade tributária de transportadora no trânsito aduaneiro

O roubo de mercadorias durante transporte realizado sob regime de trânsito aduaneiro pode configurar hipótese de força maior capaz de afastar a responsabilidade tributária da transportadora, desde que não haja prova de culpa ou participação da empresa no evento.

Com esse entendimento, o juiz federal Bruno Cesar Lorencini, da Justiça Federal da 3ª Região, anulou auto de infração lavrado pela Receita Federal contra uma transportadora após o roubo de mercadorias importadas durante o transporte.

A ação foi proposta pela empresa D&K Transportes Ltda., que buscava o reconhecimento da exclusão de responsabilidade tributária após o roubo da carga ocorrido em 14 de setembro de 2023. Mesmo após o registro do crime, a Receita Federal lavrou auto de infração exigindo os tributos suspensos no regime de trânsito aduaneiro, sob o argumento de que o roubo não caracteriza caso fortuito ou força maior.

A posição da Receita se baseava no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 12/2004, que estabelece que o roubo ou furto de mercadorias importadas não configura, por si só, hipótese de exclusão da responsabilidade do transportador.

Ao analisar o caso, contudo, o magistrado destacou que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece o roubo de carga como evento de força maior apto a excluir a responsabilidade do transportador quando não demonstrada negligência ou participação no crime.

Segundo a decisão, embora o Regulamento Aduaneiro atribua ao transportador a responsabilidade pelos tributos incidentes em caso de extravio de mercadoria importada, essa responsabilidade pode ser afastada quando comprovado caso fortuito ou força maior.

No processo, a transportadora apresentou boletim de ocorrência registrando o roubo da carga, além de documentos que indicam que o fato foi comunicado às autoridades. Para o juiz, não houve prova de qualquer comportamento culposo ou de participação da empresa no evento criminoso.

Diante desse contexto, a decisão concluiu que o roubo da mercadoria constitui hipótese de força maior capaz de afastar a responsabilidade tributária da transportadora.

Com isso, o juiz declarou a nulidade do auto de infração lavrado pela Receita Federal e dos débitos tributários decorrentes da autuação.

Processo n.  5002774-69.2024.4.03.6332

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...