Revaloração de provas leva STJ a reconhecer simulação na venda de casa por empresário

Revaloração de provas leva STJ a reconhecer simulação na venda de casa por empresário

Foto: Freepik

Para a identificação do vício de simulação, devem ser considerados a consciência dos envolvidos na declaração do ato – sabidamente divergente de sua vontade íntima –, a intenção enganosa em relação a terceiros e o conluio entre os participantes do negócio.

A partir desses critérios elencados pelo relator, ministro Moura Ribeiro, e da revaloração jurídica das provas reconhecidas em segunda instância, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão no qual o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que não teria sido demonstrada a simulação na venda de um imóvel.

O colegiado, de forma unânime, concluiu que um empresário simulou a venda da casa em que morava com a ex-esposa e o filho para blindar seu patrimônio, que vem sendo investigado e é objeto de ações judiciais.

Ex-esposa acusou tentativa de prejudicar a partilha de bens

De acordo com o processo, durante a ação de divórcio, o empresário informou não possuir patrimônio próprio, pois a casa onde residia com a mulher seria de propriedade de uma empresa que, por sua vez, a teria comprado de uma imobiliária. No entanto, segundo a ex-esposa, as sociedades que participaram da alienação seriam empresas de fachada pertencentes ao grupo empresarial da família do empresário, e o negócio jurídico questionado não teria passado de uma simulação para impedir a regular partilha de bens no divórcio.

A ex-esposa ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico por simulação contra o empresário e uma das empresas. Após a emenda da petição inicial, a empresa foi substituída no polo passivo por dois sócios.

O juízo de primeiro grau julgou a ação procedente, mas o TJDFT, por maioria, deu provimento à apelação do empresário, declarando que os fatos alegados pela autora não ficaram provados. Ao STJ, a mulher pediu a revaloração jurídica dos fatos, para que fosse reconhecida a existência de simulação no negócio jurídico.

Motivação pode ser aferida a partir da conduta atribuída aos envolvidos

Ao apontar que os fatos indicavam a ocorrência de simulação na venda do imóvel, em detrimento dos interesses da recorrente, o ministro Moura Ribeiro considerou necessário fazer uma revaloração jurídica das provas constantes no acórdão do TJDFT.

O magistrado ressaltou que, segundo o processo, não houve nenhuma comprovação de transferência bancária entre as empresas para a aquisição do imóvel, mas, por outro lado, foi constatado que o empresário era o administrador de fato de ambas as sociedades que participaram do negócio.

O relator também observou que ficou anotada a existência de parentesco entre o empresário e os dois sócios presentes na lide. De acordo com Moura Ribeiro, eles tinham relação de subordinação com o empresário, o qual movimentava as contas bancárias das empresas supostamente de titularidade de ambos – os quais, de fato, seriam empregados.

“A motivação para a simulação pode ser aferida das próprias condutas atribuídas tanto ao empresário como a seus demais familiares, no tocante a esquemas de blindagem de patrimônio, que vêm sendo amplamente investigados e objeto de diversas ações judiciais. Assim, ao contrário do que entendeu o TJDFT, deve, sim, ser sopesada na análise a conduta daninha a eles atribuída nestes autos”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial da ex-esposa. Com informações do STJ

Leia o acórdão

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade...

Aluno terá que pagar R$ 720 mil por ocupação indevida de cota racial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta semana, o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da...

Flávio Bolsonaro admite cobrança a Vorcaro, mas nega crime

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente da República, admitiu ter mantido contato por quase um ano com...