Rede social não será responsabilizada por golpe em plataforma

Rede social não será responsabilizada por golpe em plataforma

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 36ª Vara Cível da Capitalproferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, que absolveu rede social em ação de indenização movida por homem que sofreu golpe em compra de veículo.

Segundo os autos, o apelante negociou a compra de veículo por rede social e realizou transferência bancária no valor de R$ 10 mil, mas foi bloqueado pelo suposto vendedor e não recebeu o produto.

Para o relator da apelação, desembargador Andrade Netoembora a ré seja responsável pela rede social, não tem papel de intermediadora de vendas na plataforma, conduzidas exclusivamente pelos interessados. “Não há como caracterizá-la como fornecedora dos produtos e serviços anunciados em sua plataformaRelevante destacar, ainda, que se mostra flagrante no caso em exame a falta da adoção de cautelas mínimas por parte do autor antes de realizar o pagamento do preço”, acrescentou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Luís Fernando Nishi e Mary Grün. A decisão foi unânime. 

Apelação nº 1060460-58.2022.8.26.0100 

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho regional profissional é condenado por assédio moral no trabalho praticado pelo diretor

A Terceira Turma do TRT de Minas Gerais, sob a relatoria da juíza convocada Cristiana Soares Campos, proferiu decisão...

Homem é condenado por roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Pais de criança morta por negligência serão indenizados por plano de saúde e hospital

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na 13ª Vara Cível de Natal, condenou um plano...

Médico é absolvido da acusação de cobrar paciente do SUS

Um médico que prestava serviço em um hospital de Ceará-Mirim foi absolvido da acusação de ter cobrado para realizar...