Reconhecimento de filiação socioafetiva após morte do pai garante direito à partilha

Reconhecimento de filiação socioafetiva após morte do pai garante direito à partilha

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões de Sorocaba que reconheceu filiação socioafetiva de mulher com o pai falecido, bem como os direitos sucessórios em igualdade de condições com a filha biológica.

Segundo os autos, a autora foi criada como filha pelo homem, que a acolheu após a morte de sua mãe no parto, com consentimento do pai biológico. Porém, após o falecimento dele, passou a enfrentar resistência da irmã, que se afastou e negou informações, sobretudo sobre os bens deixados.

Para o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, as provas confirmaram a relação socioafetiva, evidenciada por elementos como o convite de casamento em que o falecido constou como pai, documentos que indicaram a autora como dependente e declarações que demonstraram a convivência familiar.

“A paternidade pode decorrer de vínculo biológico, legal ou afetivo. O artigo 1.593 do novo Código Civil, em consonância com o que está insculpido na Constituição Federal, dispõe que ‘o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem’.

Ao assim dispor, é de se concluir que o legislador admitiu como fontes do parentesco os casos de reprodução artificial e as relações socioafetivas, sem vínculo biológico ou de adoção”, escreveu.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Donegá Morandini e Viviani Nicolau. Com informações do TJ-SP

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