Recepcionista obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões deverá ser indenizada

Recepcionista obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões deverá ser indenizada

A 11ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de empresas do setor imobiliário ao pagamento de indenização por danos morais a uma recepcionista.

A decisão manteve integralmente a sentença proferida pela juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, que reconheceu a existência de assédio moral devido a práticas institucionais abusivas.

Segundo o processo, a trabalhadora, no exercício de suas funções, era obrigada a participar de reuniões mensais marcadas por rituais de “gritos de guerra” e a prática de exercícios físicos, como agachamentos e polichinelos, sob o pretexto de motivação. Relatos também indicaram que havia uma fiscalização rigorosa e comentários grosseiros sobre sua aparência, incluindo críticas ao seu cabelo.

Em sua defesa, o grupo econômico sustentou que não houve prova de dano moral ou abalo psicológico grave. O empregador alegou que as dinâmicas eram ferramentas motivacionais comuns e que o depoimento da testemunha da trabalhadora deveria ser desconsiderado. Além disso, defendeu que o valor da indenização era desproporcional, solicitando a improcedência do pedido ou a redução do montante para R$ 1 mil.

Na decisão de primeiro grau, a juíza Maria Cristina Santos Perez destacou que o empregador não pode desrespeitar os direitos de personalidade dos trabalhadores. “É vedado ao empregador expor os seus subordinados a situação vexatória, quanto menos a exercer atos não condizentes com as regulamentações éticas e disciplinares do exercício da profissão”, afirmou a magistrada na sentença mantida.

Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, reforçou que a exigência de submissão a rituais desse tipo configura assédio moral, pois cria um ambiente de constrangimento coletivo. Segundo o entendimento prevalecente na Turma, tais práticas violam a dignidade da pessoa humana e extrapolam os limites da subordinação jurídica, justificando a manutenção da indenização em R$ 10 mil.

Além da indenização por danos morais, a ação trabalhista abrangeu pedidos de pagamento de horas extras e do tempo faltante para o intervalo de descanso. O valor provisório atribuído à condenação foi fixado em R$ 15 mil.

Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Rosiul de Freitas Azambuja e Manuel Cid Jardon.

O grupo econômico interpôs Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um bancário de Umuarama (PR) demitido por...