Razoabilidade é requisito que se impõe para auferir excesso de prazo em prisão no Amazonas

Razoabilidade é requisito que se impõe para auferir excesso de prazo em prisão no Amazonas

Lançada ação penal mediante denúncia do Ministério Público “o prazo para a conclusão da instrução criminal não comporta natureza fatal e improrrogável, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo” firmou a Relatora dos autos do processo de Habeas Corpus nº 4006305-12.2021.8.04.0000 impetrado em favor de Juciney dos Santos Melo. A Defesa argumentou excesso de prazo na instrução criminal e indicando constrangimento ilegal ao direito de liberdade do Paciente. Conquanto os fundamentos tenham sido conhecidos, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho denegou a ordem ante o posicionamento retro aludido.

O acusado responde à ação penal por roubo majorado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. A peça acusatória definiu-se em prazo regular com  ato de recebimento da denúncia pelo juiz de direito da 2ª. Vara de Coari, afastando o constrangimento ilegal por excesso de prazo. 

Para se auferir a incidência de excesso de prazo, firmou a decisão, não se utiliza da mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais, mormente quando não há desídia do juízo na condução do feito, inexistindo, diz a decisão, o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva. 

Restando fundamentado o decreto de prisão preventiva, encontrando-se, pois, justificada à luz de elementos concretos que revelam a necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito e do histórico criminal do Paciente, conheceu-se e denegou-se em segunda instância a ordem de habeas corpus, firmou a decisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...