Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar desarquivar uma ação de 2023. A ação inicial apurava comentários de Ratinho contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) em um programa de rádio, em dezembro de 2021.

Os comentários do apresentador, que criticavam uma proposta de Lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), usaram termos classificados pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedores e com o fim de humilhar a parlamentar.

Na época, as ofensas levaram à manifestação de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiou as declarações e considerou “inacreditável que ainda persistam atos desta natureza”. Foram usadas falas que apelaram a estereótipos de gênero.

“AS EXPRESSÕES VÁ LAVAR ROUPA, COSTURA A CALÇA DO TEU MARIDO, A CUECA DELE… E VEM ESSA IMBECIL PRA FAZER ESSE TIPO DE COISA! CONFIGURAM, EM TESE, UM ATO DE HUMILHAÇÃO E CONSTRANGIMENTO QUE SE UTILIZA DE CLARO MENOSPREZO À CONDIÇÃO DE MULHER. TAIS FALAS REMETEM A UM ESTEREÓTIPO DE GÊNERO QUE RELEGA A MULHER AO ESPAÇO DOMÉSTICO E DESLEGITIMA SUA PRESENÇA E ATUAÇÃO NA ESFERA PÚBLICA E POLÍTICA”, CONSIDERA O JUIZ ELEITORAL TIAGO DUCATTI LINO MACHADO NA DECISÃO.

Ratinho responderá por infração ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que define o crime de violência política contra a mulher.

Além das declarações de cunho machista, o apresentador fez menção a mandar “metralhar” a deputada, que o processou civilmente. O processo foi até a segunda instância, quando o TRF-5 inocentou Massa.

Segundo o Ministério Público, entre os objetivos do processo está a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima, no montante de R$ 1 milhão, e consideram que houve danos diretos à deputada.

“Ainda que proferida em um contexto que o denunciado alega ser de “estilo” ou “jocoso”, possui um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado nesta fase. A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça”, diz o MP.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...