PTB questiona leis complementares do Ceará sobre contratação temporária

PTB questiona leis complementares do Ceará sobre contratação temporária

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Estado do Ceará que tratam de contratação temporária para a prestação de serviço público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7057​ foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

De acordo com o partido, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual estipulou que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público será regulada por lei complementar, enquanto, conforme a Constituição Federal, a regulação deve ser feita por lei ordinária. A partir dessa previsão, foram editadas três Leis Complementares estaduais (163/2016, 169/2016 e 228/2020) autorizando a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício de diversas funções.

Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.

Presidência

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM divulga classificação definitiva e convoca candidatos para estágio remoto em Direito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), divulgou o Edital n.º 04/2025 – SPENSINT2025, com...

Mediação em saúde no Amazonas é premiada pelo CNJ

A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde do Amazonas (CRELS-AM), iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi a vencedora da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM divulga classificação definitiva e convoca candidatos para estágio remoto em Direito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), divulgou o Edital...

Mediação em saúde no Amazonas é premiada pelo CNJ

A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde do Amazonas (CRELS-AM), iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Justiça nega indenização a homem que violou código de conduta da plataforma Uber

O Poder Judiciário, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou...

Condomínio que não comprovou propriedade de animal é condenado a cancelar multa aplicada a moradora

Uma administradora de condomínios que multou uma proprietária de apartamento por causa de um animal solto na área comum...