Prova digital esclarece controvérsia em processo sobre vínculo empregatício no AM

Prova digital esclarece controvérsia em processo sobre vínculo empregatício no AM

A juíza titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Gisele Araújo Loureiro Lima, proferiu sentença de reconhecimento de vínculo empregatício entre um editor-chefe de jornal eletrônico e um empresário que atua no ramo de conservação e limpeza em Manaus (AM). A produção de prova digital foi decisiva na instrução do processo e na busca da verdade dos fatos. Com o objetivo de esclarecer a controvérsia sobre o veículo de comunicação (cujo site está fora do ar), o nome de seu proprietário e confirmação do serviço prestado pelo profissional, a magistrada consultou a Wayback Machine, um banco de dados digital de fonte aberta com mais de 613 bilhões de páginas arquivadas da World Wide Web desde 1996.

O reclamado negou a existência de vínculo e afirmou atuar somente em atividades de limpeza, conservação, portaria e construção civil, mas a ferramenta usada em audiência confirmou as alegações do reclamante. Com o uso da Wayback Machine, que funciona como uma “máquina do tempo”, é possível visualizar versões arquivadas de páginas de um website, tal como eram no passado, evitando tentativas de adulterações e fraudes. Assim, teve acesso às publicações feitas à época da contratação, mesmo com o site fora do ar atualmente.

Conforme documentos juntados aos autos após a consulta, foi confirmado o nome do fundador do jornal eletrônico e constatado que o telefone ali informado é o mesmo que consta no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como contato do reclamado, assim como o nome do editor-chefe. Todas as informações foram confirmadas pelas partes presentes na audiência. Também foi constatado que, no cadastro no PJe, o reclamado possui e-mail que remete expressamente ao domínio eletrônico do jornal em que o editor-chefe atuou.

Após ser esclarecida a controvérsia quanto à atuação da empresa em atividades de jornalismo e confirmada a prestação de serviços, o empresário atraiu para si o ônus de provar a inexistência do vínculo empregatício, nos termos do art. 818 da CLT. Essa prova, contudo, não foi apresentada, uma vez que sequer arrolou testemunhas. Em decorrência, a sentença foi proferida em audiência e o reclamado deverá pagar todos os direitos trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido em juízo, além de efetuar o registro na carteira de trabalho. A decisão ainda é passível de recurso.

Provas digitais

A Justiça do Trabalho é pioneira no uso de provas digitais, que foram impulsionadas nos últimos dois anos especialmente por conta da pandemia de covid-19. A iniciativa, chamada de Programa Provas Digitais, visa fazer uso de informações tecnológicas para auxiliar magistrados na instrução processual, especialmente na produção de provas para aspectos controvertidos. Como resultado, busca-se maior celeridade à tramitação processual e facilidade para a busca da verdade dos fatos

Na produção de provas digitais, os dados podem ser encontrados em fontes abertas (de livre acesso, como pesquisas no Google, sites de transparência, redes sociais) ou fontes fechadas (de acesso restrito, por meio de solicitação judicial), em titularidade de empresas públicas e privadas.

Processo 0000470-38.2021.5.11.0010

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante indenização a mãe que esperou quase 10 meses por energia elétrica

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna julgou procedente uma ação movida por...

Filho é condenado a 61 anos de prisão por matar a mãe e o padrasto

O Tribunal do Júri da comarca de Itajaí (SC), no Litoral Norte do estado, condenou nesta quinta-feira (2) dois...

Justiça garante continuidade de tratamento de criança com autismo após descredenciamento de clínica

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou a...

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram...