Projeto prevê metas para remoção de microplásticos de água potável e residual

Projeto prevê metas para remoção de microplásticos de água potável e residual

Grande problema para o meio ambiente e para a saúde humana, os microplásticos — pequenas partículas, com não mais do que cinco milímetros de diâmetro — contaminam água e solo. E estão associados ao aumento do risco, tanto para pessoas como animais, de doenças por ingestão. Diante da ampliação da circulação desses e de outros materiais contaminantes, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou um projeto de lei, o PL 260/2024, para introduzir diretrizes específicas para a remoção de poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e microplásticos das águas potáveis e residuais.

O projeto prevê alterações no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) para determinar que sejam definidas “metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento destinados à remoção” desses poluentes.

Na justificativa da proposta, Veneziano argumenta que “essas metas refletem a necessidade de evolução contínua dos serviços de saneamento básico, promovendo a efetiva descontaminação das águas potáveis e residuais”.

Recente pesquisa publicada no New England Journal of Medicine apontou que 60% de 257 pessoas avaliadas apresentavam microplásticos em artérias importantes, o que aumentaria em 4,5 vezes as chances de sofrerem derrame, ataque cardíaco e outros problemas. Além de seres humanos, esses materiais contaminam os animais. Há muito é notória a inadequada quantidade desses poluentes em oceanos e rios.

Poluentes

Esse projeto de lei define como poluentes orgânicos persistentes os compostos sintéticos tóxicos que resistem à degradação, mantêm-se inalterados por períodos prolongados e se acumulam em organismos vivos.

Os desreguladores endócrinos são descritos como as substâncias químicas que interferem no sistema endócrino, alterando a função hormonal.

Os microplásticos, por sua vez, são definidos como fragmentos microscópicos de polímeros plásticos capazes de se alojar nos tecidos de organismos vivos.

De acordo com a proposta, a entidade reguladora, a partir de diretrizes determinadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), é que deverá estabelecer as metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento destinados à remoção desses poluentes.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...