Projeto de Lei quer que doação feita para proteção de animais deduza imposto de renda

Projeto de Lei quer que doação feita para proteção de animais deduza imposto de renda

Doações feitas a entidades de proteção dos animais podem passar a ser deduzidas do o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Esse é o objetivo do Projeto de lei (PL)  3726/2023, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde aguarda a escolha de um relator.  

O projeto altera a Lei 9.250, de 1995, para incluir entre as hipóteses de dedução do IRPF devido a doações em espécie diretamente efetuadas por pessoas físicas a entidades e organizações sem fins lucrativos dedicadas à proteção de animais. Atualmente já podem ser deduzidas do imposto outras doações, como as contribuições feitas aos fundos destinados aos direitos de criança, adolescentes e idosos; a projetos culturais e a atividades audiovisuais.

O texto também altera as Lei de incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438 de 2006)  e a Lei 9.532, de 1997, que trata de tributos, para incluir as doações relativas à proteção de animais nos limites previstos para a soma de doações que podem ser deduzidas do IRPF.

Ao apresentar o projeto, senadora destacou a escassez de recursos públicos destinados aos animais abandonados, que se multiplicam e geram problema sociais e ambientais. Soraya lembra que essa lacuna deixada pelo Poder Público é preenchida, em parte, por organizações da sociedade, que se esforçam para continuar trabalhando apesar das dificuldades e da falta de dinheiro.

“Para minorar o problema da falta de recursos, a alteração legislativa se faz necessária. A implementação desta proposta permitirá que as pessoas físicas destinem parte do imposto devido para as entidades protetoras dos animais. Com a injeção de recursos promovida por este projeto, conseguiremos mitigar a carência existente nos projetos de proteção e cuidado animal”, disse a senadora.

Ainda no texto, ela lembrou que a Constituição elenca entre os deveres do Estado combater qualquer prática que submeta os animais à crueldade e disse que o orçamento não reflete esse comando constitucional. Ela também deixou claro que o projeto não altera o limite global de dedução e, por isso, não há necessidade de  demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.

Depois de passar pela CMA, o projeto ainda terá que ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado pela CAE e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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