Projeto dá cinco dias para plano de saúde efetivar idoso e pessoa com deficiência

Projeto dá cinco dias para plano de saúde efetivar idoso e pessoa com deficiência

O Senado analisa um projeto de lei (PL 5.740/2023) que dá prazo de cinco dias úteis para que as operadoras efetivem planos de saúde contratados por idosos ou pessoas com deficiência. O texto, do senador Wilder Morais (PL-GO), tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), mas ainda não há relator designado.

A proposição altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998). A norma em vigor já proíbe que uma pessoa seja impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou por ser portadora de deficiência. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê pena de advertência e multa de R$ 50 mil para a operadora que restringir a participação do beneficiário.

No entanto, segundo o senador Wilder Morais, muitas empresas costumam adotar “práticas que desestimulam e dificultam o ingresso de novos beneficiários idosos ou com deficiência”. O objetivo das operadoras, de acordo com o parlamentar, é “reduzir a participação desses segmentos em sua carteira de clientes e, com isso, reduzir a eventual sinistralidade dos contratos”.

“Quando o cliente interessado é idoso ou pessoa com deficiência, não é raro que as operadoras exijam que ele seja submetido a exames periciais, frequentemente agendados para datas distantes e em locais de difícil acesso. Com isso, vão minando o interesse do beneficiário em contratar o plano, de modo a fazê-lo procurar outra operadora ou simplesmente desistir, pelo cansaço, de aderir ao sistema de saúde suplementar”, argumenta o autor do PL 5.740/2023.

O senador Wilder Morais reconhece que, em algumas situações, as operadoras podem solicitar perícias médicas para avaliar a condição dos pacientes. Ele adverte, no entanto, que a análise não pode ser usada para reforçar “práticas discriminatórias” e “condutas irregulares” contra idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto de lei, no caso de necessidade de realização de perícia prévia, o prazo para a efetivação dos contratos passa a ser de dez dias úteis. “Reconhecemos que a eventual necessidade de perícia médica para atestar a presença ou ausência de doenças ou lesões preexistentes pode gerar algum atraso na contratação do plano, mas não se pode aceitar que isso seja usado como subterfúgio para discriminar clientes e violar os direitos de idosos e pessoas com deficiência”, afirma o autor.

Depois da CTFC, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...