Processo em andamento não impede suspensão de pena, decide ministra do STJ

Processo em andamento não impede suspensão de pena, decide ministra do STJ

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, revogou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que negou a suspensão condicional da pena a um homem condenado a oito meses de detenção.

O Código Penal Brasileiro permite a suspensão da pena privativa de liberdade quando ela não for superior a dois anos e quando a pessoa beneficiada não for reincidente.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás. No caso em julgamento, o homem foi condenado por desacato a funcionário público no exercício da função e por se recusar a fornecer seus dados pessoais às autoridades policiais.

Ao negar o pedido de suspensão da pena, o TJ-GO alegou que o acusado tem antecedentes criminais por possuir procedimentos de outros crimes em julgamento.

No HC, o defensor público Márcio Rosa Moreira, titular da 2ª Defensoria Pública de 2º Grau, alegou que a justificativa da corte estadual viola o princípio da presunção de inocência, uma vez que o homem não tem contra si nenhuma sentença com trânsito em julgado.

A tese foi acolhida pela ministra, que ressaltou que o princípio da presunção de inocência também se aplica ao artigo 77 do Código Penal, que dispõe sobre a suspensão da pena privativa de liberdade, não sendo devido negar o pedido de suspensão com base em processos criminais ainda em andamento.

HC 770.571

Fonte: Conjur

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...