Processo em andamento não impede suspensão de pena, decide ministra do STJ

Processo em andamento não impede suspensão de pena, decide ministra do STJ

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, revogou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que negou a suspensão condicional da pena a um homem condenado a oito meses de detenção.

O Código Penal Brasileiro permite a suspensão da pena privativa de liberdade quando ela não for superior a dois anos e quando a pessoa beneficiada não for reincidente.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás. No caso em julgamento, o homem foi condenado por desacato a funcionário público no exercício da função e por se recusar a fornecer seus dados pessoais às autoridades policiais.

Ao negar o pedido de suspensão da pena, o TJ-GO alegou que o acusado tem antecedentes criminais por possuir procedimentos de outros crimes em julgamento.

No HC, o defensor público Márcio Rosa Moreira, titular da 2ª Defensoria Pública de 2º Grau, alegou que a justificativa da corte estadual viola o princípio da presunção de inocência, uma vez que o homem não tem contra si nenhuma sentença com trânsito em julgado.

A tese foi acolhida pela ministra, que ressaltou que o princípio da presunção de inocência também se aplica ao artigo 77 do Código Penal, que dispõe sobre a suspensão da pena privativa de liberdade, não sendo devido negar o pedido de suspensão com base em processos criminais ainda em andamento.

HC 770.571

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que atuou na ação coletiva originária. Com...

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...