Processo em andamento não impede suspensão de pena, decide ministra do STJ

Processo em andamento não impede suspensão de pena, decide ministra do STJ

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, revogou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que negou a suspensão condicional da pena a um homem condenado a oito meses de detenção.

O Código Penal Brasileiro permite a suspensão da pena privativa de liberdade quando ela não for superior a dois anos e quando a pessoa beneficiada não for reincidente.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás. No caso em julgamento, o homem foi condenado por desacato a funcionário público no exercício da função e por se recusar a fornecer seus dados pessoais às autoridades policiais.

Ao negar o pedido de suspensão da pena, o TJ-GO alegou que o acusado tem antecedentes criminais por possuir procedimentos de outros crimes em julgamento.

No HC, o defensor público Márcio Rosa Moreira, titular da 2ª Defensoria Pública de 2º Grau, alegou que a justificativa da corte estadual viola o princípio da presunção de inocência, uma vez que o homem não tem contra si nenhuma sentença com trânsito em julgado.

A tese foi acolhida pela ministra, que ressaltou que o princípio da presunção de inocência também se aplica ao artigo 77 do Código Penal, que dispõe sobre a suspensão da pena privativa de liberdade, não sendo devido negar o pedido de suspensão com base em processos criminais ainda em andamento.

HC 770.571

Fonte: Conjur

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...