Processo em andamento não impede suspensão de pena, decide ministra do STJ

Processo em andamento não impede suspensão de pena, decide ministra do STJ

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, revogou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que negou a suspensão condicional da pena a um homem condenado a oito meses de detenção.

O Código Penal Brasileiro permite a suspensão da pena privativa de liberdade quando ela não for superior a dois anos e quando a pessoa beneficiada não for reincidente.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás. No caso em julgamento, o homem foi condenado por desacato a funcionário público no exercício da função e por se recusar a fornecer seus dados pessoais às autoridades policiais.

Ao negar o pedido de suspensão da pena, o TJ-GO alegou que o acusado tem antecedentes criminais por possuir procedimentos de outros crimes em julgamento.

No HC, o defensor público Márcio Rosa Moreira, titular da 2ª Defensoria Pública de 2º Grau, alegou que a justificativa da corte estadual viola o princípio da presunção de inocência, uma vez que o homem não tem contra si nenhuma sentença com trânsito em julgado.

A tese foi acolhida pela ministra, que ressaltou que o princípio da presunção de inocência também se aplica ao artigo 77 do Código Penal, que dispõe sobre a suspensão da pena privativa de liberdade, não sendo devido negar o pedido de suspensão com base em processos criminais ainda em andamento.

HC 770.571

Fonte: Conjur

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização para capinador exposto ao sol, desidratado e vítima de insuficiência renal

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram a condenação de uma...

Hospital é condenado por demora no diagnóstico após cirurgia

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do...

Juíza diz que falta de estrutura hospitalar obriga plano a garantir tratamento fora da rede

Decisão determinou atendimento especializado em 24 horas e autorizou transferência para hospital não credenciado, com todas as despesas custeadas...

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...