Bom senso: burocracia não pode punir empreendedor, mas também não afasta poder de polícia

Bom senso: burocracia não pode punir empreendedor, mas também não afasta poder de polícia

A demora burocrática na emissão do habite-se não pode ser presumida como negligência ou má-fé do empreendedor, mas tampouco autoriza afastar o poder de polícia da Administração, sob pena de perpetuar irregularidades urbanísticas.

Foi nesse equilíbrio que as Câmaras Reunidas do TJAM fixaram entendimento ao permitir a continuidade de funcionamento de um posto de combustíveis em Manaus, impondo, contudo, o prazo de seis meses para a conclusão da regularização.

A Corte reconheceu a possibilidade de o estabelecimento continuar funcionando durante a tramitação do processo administrativo, mas determinou prazo de seis meses para a conclusão da regularização e emissão do habite-se, documento exigido pela legislação municipal como condição para o exercício da atividade.

O caso

A 4ª Vara da Fazenda Pública havia concedido a segurança, autorizando o funcionamento do posto sem a exigência imediata do habite-se, sob o argumento de que o empreendedor já havia iniciado o processo administrativo de regularização e possuía alvará de funcionamento, além de certificações da ANP e do Corpo de Bombeiros.

O Implurb recorreu sustentando que o protocolo do pedido não afastava a obrigatoriedade da apresentação do documento, indispensável para a legalidade da atividade, e pediu que fosse estipulado prazo máximo para a adequação.

A decisão

Relator da apelação, o desembargador Paulo César Caminha e Lima destacou que a tramitação burocrática é, em grande parte, responsável pela demora na expedição do habite-se, razão pela qual não se poderia imputar ao empresário desídia ou má-fé.

Entretanto, frisou que o poder de polícia não pode ser afastado: “Impedir a Administração de exigir o cumprimento das normas urbanísticas até a conclusão do processo administrativo não se mostra adequado, sobretudo porque pode induzir à percepção de que a regularização pode se prolongar indefinidamente.”

Precedentes e tese fixada

A decisão citou precedentes da própria Corte em casos semelhantes e também a Ação Civil Pública nº 0206144-35.2011.8.04.0001, que reconheceu a legalidade da cobrança do habite-se e chegou a fixar prazos para a regularização de postos de combustíveis em Manaus.

Com base nesse entendimento, foram fixadas duas teses: É possível a continuidade do funcionamento de posto de combustíveis durante a tramitação do processo administrativo de regularização, desde que comprovado o início das diligências para obtenção do habite-se; O Poder Público pode fixar prazo razoável para a regularização, em exercício legítimo de seu poder de polícia.

Processo nº 0729620-93.2021.8.04.0001

Leia mais

Pai é condenado a 16 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou, nesta segunda-feira (03), um homem de 37 anos a 16 anos de prisão por estupro de vulnerável praticado contra...

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado a 16 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou, nesta segunda-feira (03), um homem de 37 anos a 16 anos de prisão por...

Empresa é condenada por acidente que deixou trabalhadora com sequelas permanentes

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa a indenizar uma coordenadora...

Casa noturna indenizará clientes por agressões de equipe de segurança

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove nesta semana uma série de ações para informar os eleitores sobre segurança e...