DPVAT não deve se negar a indenizar se houver prova do acidente sofrido no Amazonas

DPVAT não deve se negar a indenizar se houver prova do acidente sofrido no Amazonas

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, fixou que cabe ao seguro DPVAT indenizar, quando em acidente de trânsito, houver a prova do nexo causal entre o acidente automobilístico e a lesão sofrida pelo vitimado. Nos autos se negou provimento a apelo da Seguradora que combateu a sentença por firmar  ter ocorrido a perda anatômica na região crânio facial da vítima, com laudo de perícia médica que constatou o sinistro. Manteve válida a sentença proferida a favor de Luana Silva. 

Conquanto as provas terem sido definidas pelo autor, ainda assim a seguradora alegou que o requerente não havia se desincumbido do ônus de demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e as lesões sofridas, contestando os fatos que foram narrados no boletim de ocorrência, que, na sua visão, não comprovaria o fato.

Para o julgado, no entanto, foi comprovado que a vítima, enquanto trafegava com sua motocicleta, foi atingido por um veículo, vindo ao solo, sendo levado inconsciente para o hospital regional de Lábrea. Nos autos o autor juntar, além do boletim de ocorrência, o laudo no constou o traumatismo cranioencefálico e a evolução das sequelas que experimentou. 

O acórdão fixou que em se tratando de pleito de indenização por acidente de trânsito, se constitua em prova o boletim de ocorrência, o registro de atendimento no referido hospital, documento de recebimento do paciente, com traumatismo cranioencefálico, além do registro que apontou a evolução do quadro da vítima, o que comprovou o nexo causal entre o pedido e a causa de pedir, diversamente do pleiteado pelo recurso. 

Processo nº 0000065-72.2019.8.04.5301

Leia o acórdão:

Processo: 0000665-72.2019.8.04.5301 – Apelação Cível, Vara Única de Lábrea Apelante : Seguradora Lider do Consorcio do Seguro Dpvat Sa. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. NEXO CAUSAL. CONFIGURAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. REGISTRO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR. PRESENÇA. PERÍCIA MÉDICA. CONSTATAÇÃO DO NEXO ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...