Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido no Encontro das Águas, em Manaus, projeta efeitos que ultrapassam a fase inicial da investigação.

O piloto havia sido preso em flagrante, indiciado por homicídio culposo e liberado mediante pagamento de fiança. Posteriormente, contudo, a Justiça decretou sua custódia cautelar.

O ponto que chama atenção é que o homicídio culposo possui pena máxima inferior a quatro anos. A legislação processual penal, como regra, admite a prisão preventiva em crimes dolosos punidos com pena superior a esse patamar.

Como a decisão tramita sob segredo de justiça e seus fundamentos não foram divulgados, a medida pode indicar que a análise judicial não se limitou à tipificação inicialmente atribuída, ou que outros elementos jurídicos tenham sido considerados para justificar a custódia.

A prisão preventiva exige demonstração concreta de necessidade para resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, além de adequação às hipóteses previstas em lei.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao afirmar que a gravidade abstrata do fato ou sua repercussão social, por si sós, não autorizam a medida extrema, sendo indispensável a demonstração objetiva de risco ao processo ou à sociedade.

O episódio, que deixou duas pessoas mortas e outras desaparecidas, segue sob investigação da Polícia Civil e também é apurado pela Marinha do Brasil. A decisão judicial, por sua vez, reacende o debate sobre os limites da prisão preventiva e o equilíbrio entre resposta estatal a tragédias de grande repercussão e estrita observância das garantias processuais.

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu...

Erro no valor da aposentadoria: Justiça reconhece direito do segurado à correção

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o INSS deve revisar o valor de uma aposentadoria por idade ao...

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...