Prestadores de serviço de apps não têm relação de emprego, define projeto

Prestadores de serviço de apps não têm relação de emprego, define projeto

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o PL 4.737/2023 define que nos trabalhos em parceria ou colaboração entre prestadores de serviço e usuários através de aplicativos, com a intermediação de plataformas tecnológicas, não se configura a prestação pessoal ou a pessoalidade, quando o prestador de serviço puder indicar um ou mais substitutos (outros colegas) para o exercício das mesmas funções, com o uso dos mesmos instrumentos.

Também fica estabelecido que não se configura a subordinação jurídica ou o trabalho sob dependência nessas relações, quando inexistente a previsão de qualquer penalidade aos prestadores que cancelarem ou rejeitarem serviços.

Para o senador Wilder a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra-se “controversa e insegura” em relação às relações de trabalho firmadas entre plataformas de aplicativos e seus prestadores de serviços.

“Vivemos uma insegurança jurídica e algumas plataformas chegam a ameaçar a suspensão de suas atividades em função da possibilidade de arcar com os encargos sociais associados ao emprego celetista, além das despesas jurídicas e administrativas consequentes. Registre-se que a maioria dos trabalhadores, tampouco, quer ou exige uma relação de emprego. Busca-se, no mais das vezes, a flexibilidade que essas modalidades de trabalho permitem”, afirma o senador.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Justiça Federal condena homem por peculato eletrônico em esquema na Caixa

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...

Homem condenado por feminicídio terá de devolver ao INSS valores de pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional...