Preso não prova erro judiciário e fica sem indenização contra o Estado

Preso não prova erro judiciário e fica sem indenização contra o Estado

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de um homem, no valor de um milhão de reais, por ter sido preso preventivamente por 24 dias com base em um mandado de prisão que já estaria revogado.

Conforme o processo, o autor foi preso na Venezuela e em seguida foi conduzido para Pacaraima, em Roraima, onde seguiu detido.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, entendeu não ser razoável considerar a ilegalidade da prisão efetuada pelos agentes da Polícia Federal uma vez que constava no sistema o mandado de prisão.

Segundo a magistrada, “somado a isso existia justo motivo para se confirmar a identidade do preso, visto que havia registro de cometimento do crime de falsidade ideológica, o que afasta o constrangimento e corrobora a necessidade de conferência nos sistemas prisionais. Portanto, nota-se que a autoridade pública agiu conforme as balizas legais em cumprimento de sua competência”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), nos termos do voto da relatora.


Processo: 0002790-55.2007.4.01.4200

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de consumidor e o condena por litigância de má-fé

A Justiça estadual julgou improcedente a ação em que um consumidor pedia a anulação de contrato de cartão de...

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Justiça de MG determina que Estado custeie cirurgia de aposentado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...