Prazo para agravo inicia-se com publicação de decisão que recebe ação de improbidade, diz STJ

Prazo para agravo inicia-se com publicação de decisão que recebe ação de improbidade, diz STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para a interposição do agravo de instrumento contra decisão que recebe ação por ato de improbidade administrativa corre a partir da intimação do advogado sobre o recebimento, nos termos do artigo 17, parágrafos 9º e 10º da Lei 8.429/1992 (modificados pela Lei 14.230/2021).

No caso analisado pelo colegiado, um ex-conselheiro do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo impugnou julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que considerou intempestivo o agravo de instrumento interposto por ele contra decisão de recebimento de denúncia em processo por ato de improbidade. Segundo o ex-conselheiro, a contagem do prazo para a interposição desse recurso teria início com a citação do réu. Ele alegou, ainda, que sua defesa teria ficado prejudicada pela renúncia de seu advogado quando do recebimento da inicial.

No acórdão, o TRF3 consignou que a contagem do prazo para a interposição de agravo de instrumento começar a fluir a partir da publicação da decisão que recebe a petição inicial.

Segundo os autos, a decisão de recebimento da petição inicial foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 30 de março de 2016. Em seguida, em 1º de abril, foi comunicada a renúncia do advogado, tendo o agravo de instrumento sido interposto mais de um ano e meio após o recebimento da inicial, em 30 de outubro de 2017.

Ato de citação apenas consolida relação entre as partes

O ministro Francisco Falcão, relator do agravo em recurso especial, destacou que o artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa, de fato, dispõe que o réu será citado para apresentar a contestação, mas que o prazo para a interposição de recurso contra a decisão de recebimento da inicial se conta da intimação do advogado.

“O ato de citação serve apenas para constituir a relação processual triangular e dar ao réu a oportunidade para conhecer e defender-se da imputação inicial”, afirmou o magistrado.

O ministro ressaltou, ainda, que o argumento do réu de que seu defensor teria renunciado ao mandato logo após o recebimento da petição inicial não pode ser acolhido, pois o artigo 112 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) define que compete ao advogado renunciante seguir patrocinando os interesses do seu constituinte pelo prazo de dez dias quando necessário para lhe evitar prejuízo, como no caso dos autos.

Além disso, o relator destacou manifestação do TRF3 no sentido de que a interposição do agravo de instrumento um ano e sete meses depois da decisão que recebeu a petição inicial não condiz com os princípios da boa-fé e da cooperação, que impõem a todos o dever de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Fonte: STJ

Leia mais

Há estelionato se a vítima antecipa taxas e não recebe o empréstimo prometido, fixa TJAM

A fraude, o dolo e o prejuízo material foram considerados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas suficientes para confirmar a prática de estelionato contratual....

Venda de carro a terceiro não comunicada ao Detran não eterniza dever de ex-dono, decide Justiça

Sentença do Juiz Rogério José da Costa Vieira, da Vara Cível de Manaus, declara cessada a responsabilidade de homem por débitos de veículo vendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-SC garante permanência de empregado público anistiado em Santa Catarina

É ilegal transferir um empregado público “anistiado” – ou seja, readmitido após anos do fechamento do órgão em que...

STM condena mulher por fraude em licitação da Marinha. Produtos foram adquiridos em site chinês

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou uma decisão de primeira instância e condenou uma representante de empresa por fraude...

TJDFT condena cobrança vexatória de aluguel com ameaças e corte irregular de energia elétrica

Proprietária de imóvel terá que indenizar inquilina que sofreu ameaças, xingamentos, injúrias raciais e corte irregular de energia elétrica e...

Quatro pessoas são condenadas por tráfico e associação para o tráfico de drogas

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou quatro pessoas por tráfico e associação para o tráfico de...