Pousada de Maceió é condenada pela Justiça de Rondônia por propaganda enganosa

Pousada de Maceió é condenada pela Justiça de Rondônia por propaganda enganosa

 Sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho – RO condenou, solidariamente, por danos morais as empresas Booking.Com Brasil Serviços De Reserva De Hoteis Ltda e a M A de Azevedo Silva Peixoto (Pousada Catamara), por propaganda enganosa. A sentença determinou que as empresas paguem a quantia de 5 mil reais a cada autora (mãe e filha) da ação indenizatória.

A plataforma Booking, que faz o intermédio da reserva de acomodações, mostra pela internet um cenário divergente da realidade encontrada na pousada por duas clientes (mãe e filha). No local, as clientes encontraram um ambiente com mofo, instalações elétricas precárias, chuveiros sem funcionar, baratas no banheiro; inclusive embalagens de preservativos jogados no chão. Assim, a indenização deve-se ao acentuado dissabor e frustração, propaganda enganosa, ofensa à boa-fé das consumidoras.

Consta na sentença, que a plataforma, por meio de sua defesa, sustentou que não tem culpa sobre o caso por não ser proprietária da hospedagem; por outro lado, a defesa da pousada alegou, entre outros, não haver falha na prestação de serviços, e pediu a improcedência do pedido da ação indenizatória.

Porém, os argumentos da plataforma Booking e da pousada não superaram as provas colhidas no processo pelas autoras do feito. Primeiro porque, segundo a sentença, a Booking “participa da cadeia de consumo e aufere lucro diante da intermediação do serviço de reserva de hospedagem”. Segundo, porque os vídeos, juntados no processo, mostram a situação precária do ambiente, com sujeira e insetos no banheiro, divergindo totalmente do que era esperado pelas autoras da ação.

A sentença narra que, pelas provas analisadas e preço pago, “evidencia-se que as acomodações são simples e modestas, mas nem por isso poderia a requerida (pousada) ofertar prestação de serviço em descompasso com a salubridade e condições mínimas de estadia, higiene e segurança, tal como previsto nos artigos 6º, I, IV; 8º, II, CDC”.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 12 de julho de 2023.

Processo n. 7016185-36.2022.8.22.0001.

Com informações do TJRO

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...