Político que teve candidatura rejeitada deve ressarcir R$ 94 mil aos cofres públicos

Político que teve candidatura rejeitada deve ressarcir R$ 94 mil aos cofres públicos

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou a um candidato a prefeito de Jardim/MS ressarcir R$ 94 mil aos cofres públicos. Ele teve a candidatura rejeitada para o pleito de 2012.

Para os magistrados, ficou comprovado gasto da União com eleições suplementares. Decisão da Justiça Eleitoral, transitada em julgado, havia reconhecido a prática de captação ilícita de sufrágio.

“Destacam-se a sentença, o acórdão confirmatório da condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, completou o colegiado.

De acordo com o processo, o homem foi eleito ao cargo de prefeito de Jardim/MS em 2012. Entretanto, o judiciário eleitoral reconheceu a ilegibilidade do político por compra de votos. A decisão transitou em julgado no ano de 2014.

Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral à pena de multa, cassação de registro e impedimento de diplomação. Além de ter os votos anulados. Em razão disso, a União realizou pleitos suplementares, com custo superior a R$ 94 mil.

Recurso

Após a 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenar o homem a ressarcir à União o valor integral referente à realização de nova eleição, além de pagar R$ 10 mil por danos morais, ele recorreu ao TRF3, sustentando nulidade processual.

“O juízo, em sua sentença, apreciou exatamente os fatos arguidos na petição inicial e nas contestações e de forma fundamentada aplicou o Direito ao caso concreto”, destacou o colegiado.

Conforme o acórdão, o novo pleito afetou negativamente o patrimônio da União.

“A realização de eleição suplementar tem custo para a Administração Pública, calculado de acordo com normas do TSE, que gozam de fé pública e presunção de veracidade.”

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Apelação Cível 0001717-59.2017.4.03.6005

Com informações TRF 3

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou...