Plano de saúde deverá custear tratamento home care para criança

Plano de saúde deverá custear tratamento home care para criança

Uma criança que necessita de cuidados contínuos de saúde terá garantido o tratamento domiciliar 24 horas, com equipe multiprofissional, equipamentos e insumos indicados pelo médico. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Extremoz que determinou ao plano de saúde o custeio integral do atendimento.

O home care deverá incluir assistência de enfermagem durante todo o dia, fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia e visitas médicas regulares, de acordo com o plano terapêutico da paciente. A operadora também terá de fornecer itens como oxigenoterapia, cilindros para transporte, sondas de aspiração, gazes, luvas estéreis e dieta especializada.

Ao recorrer, o plano de saúde argumentou que não teria obrigação legal ou contratual de oferecer o atendimento domiciliar porque o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O argumento, porém, não foi acolhido pelo colegiado.

Tratamento substitui internação hospitalar

Relator do recurso, o desembargador Claudio Santos destacou que, no caso analisado, o home care não corresponde a cuidados cotidianos que poderiam ser realizados normalmente em casa. A criança apresenta múltiplas enfermidades e possui indicação médica para o tratamento domiciliar.

“A despeito da ausência de cobertura, a jurisprudência entende que o tratamento domiciliar é sucedâneo da internação hospitalar e, no presente caso, o referido tratamento não se trata de cuidados triviais em domicílio”, afirmou o relator.

A decisão também ressaltou que cabe ao médico que acompanha a paciente avaliar o tratamento adequado às suas condições de saúde, não podendo a operadora substituir essa avaliação para definir a eficácia ou a necessidade do procedimento prescrito.

Segundo o julgamento, quando o atendimento domiciliar funciona como substituição à internação hospitalar, o plano deve assumir também os custos que teria caso a criança permanecesse internada, incluindo materiais, medicamentos e dietas especiais.

Com informações do TJ-DFT

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